Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

ba -e) evitar algazarra e vozeria á entrada e á sahida das aulas e bem assim á frente ou ill,lmediações do es- tabelecimento; f) comparecer ás solemnidades para as quaes fo- rem designados pelo director; g) acatar as auctoridades administrativas e as do ensino; h) sujeitar-se, quando uniformizados, onde quer que se encontrem, á fiscalização do director, dos pro– fessores e das inspectoras. Art. 25 - E' vedado aos alumnos : a) penetrar no gabinete do director e na secreta– ria, em grupo, ou isoladamente, desacompanha_dos da inspectora, sem previa permissão e onde mais lhes fôr defeso; · b) attentar contra o asseio das paredes, portas, ou, por qualquer meio, damnificar o edificio e estragar os moveis ou utensilios, ficando obrigado a indemnizar os prejuizos causados, além das penas de que forem pa<õsiveis; e) occupar-se, no estabelecimento; de organização de associações ou reuniões de qualquer caracter, abai– xo-assignn.c1os, subscripções, e tudo quanto possa des– vial-os dos seus estudos regulares; d) apoderar-se de livros ou de qualquer objecto dos collegas; e) conduzir romances, revistas, novenas, etc.; f) permanecer no estabelecimento depois de ter– minadas as aulas do anno a que pertencerem salvo 11- cenca da directoria · ' · - g) apresentar-~e com adornos vistosos que de qualquer forma, contrastem com O uniforme· ' h) comparecer. á Escola sem estar uniformizado .1uer durante o penado lectivo, quer durante O perio– do de exames. Art: 2~ -:- Os alumnos estão sujeitos ás seo-,linte~ penas d1sc1plmares : 0 • " a) admoestação particular· b) repreensão em aula· ' e) retirada de aula· ' d) suspensão até ti:inta dias· e) exclusão por um anno · ' f) exclusão definitiva. ' ·' ·

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