Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
• -11 - natos simples r epresentados em modelos de gesso, ou mode10s CHr t onauos; noçoes cie desenho ge01 1é1,u co e ~iecorativo e desenho linear. · Na segunda serie ,, estudo desenvolvido do desenho natural, corno croquis de observação de um grupo cte obj ectos visuaes; desenhos de imaginação; desenho convencional, do estudo de projecções- ~ representação de mappas e convenções cartographicas. Na t erceira serie : desenho decorativo e conven– cional, especializando-se o estudo da 1 ª parte no que diz re~peito á estilização da flora e da. fauna brasi– leiras. CAPITULO V Das aulas e da disciplin a escolar Ar t . 19 - Os trabalhos diarios começarão ás sete horas da manhã e ás duas horas da tarde, de accordo com o horario escolar organizado, an tes da abertura elo Curso, pela directoria da Escola , com approvaçáo elo Conselh o Technico Administrativo. ~ 1 º· Logo _permittam as inst allações escolares, cs trabalhos serão realizados em um só turno, pela manhã . ;t .- . § 2°. Cada aula será de cincoenta minutos, com ~tervallos obrigatorios de dez. \; 3°. Na organização do horario serão previstas rigorosamente as aulas experimentaes e de pratica pedagogica, que funccionarão dentro de um limite ma– ximo . conforme a conveni enci a da r espectiva disci– plina. . § 4°. Essas aulas praticas e exp~rimentaes serão fe itas em horas que não collidam com as destinadas ás aulas theoricas. ~ 5°. Cada turma t erá no maximo quar enta alum. nos para as aulas techn icas e para as experimentaes. s 6°. Cada professor será obrigado a seis horas de t raba lho se~ anaes. Quando, porém. o numero de 9.lumnos obngue a exceder a esse limite de seis hora proc~der.:se--á á divisão em turmas, competindo a·;:~ g-enc1a dessas turmas supp1ementares, em prim • Jogar, ao lente da cad€ira, rejeitando este a out firo te da Escola. e por ultimo no caso de na,:,o h ro en- , aver no
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