Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

As oraes versarão materia de pontos sorteados, na occasião. , § lº. Será eliminado das demais provas o candi- dato inhabilitado qu reprovado na de Portng~ez ou na de Arithmetica. § 2º. Os programmas desses exames, decalcados nos do Curso Primaria, serão organizados, annualmen – te por uma commissão de professores da Escola, desi– g~ados pelo Coru;elho Tecbnico Administrativo. § 3º. O director da Escola presidirá ás bancas constituj9-as; ne professores da mesma Escola. Art. 12 - Serão igualmente admittidos á matri– cula no Curso Especial os candidatos extranhos que provarem ter · concluído, com grau 50, o curso Funda– mental no Collegio Pedro II, ou em estabelecimento equiparado. Art. 13 - Para a matricula no primeiro anno do Curso Preparatorio, os candidatos serão at tendidos na ordem dos graus de approvação no exame. de admissão, quando houver limite de matricula. Paragrapho unico. Para a matricula nas diversas series dos Çursos e inscripção nas cadernetas escola– res será obrigatoriamente observada a ordem dos graru; de approvação nos exames de admissão. quanto aos alumnos da 1 ª serie, e das medias finae.s da serie an– terior quanto aos das demais series. Art. 14 - O período lectivo irá de 1° de fevereiro a 30 de outubro. Paragrapho unico. O mez de outubro será desti– nado ás provas finaes. .. CAPITULO IV Dos fins, programmas e methodologia do ensino ~rt. 15 - Os programma.s das diversas disciplinas succmtos, e de accordo com O progresso do . - , l . ensino de- vem ser annua mente revistos pelos professores , provados pelo Conselho Technico Administrati e ap– § 1 º· Cada professor deverá mencionar vo. . 00 Ponto, no lugar competente, a materia 1 ? 0 Livro cada aula. exp icada em

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