Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
certidão de nascimento ou documento que a possa sup– prir; . .i •. .;~· b) ter o curso primaria até o anno anterior ao em que se quer matricular, feito em instituto official ou equiparado, ou reconhecidamente idoneo registado na Directoria Geral da Educacão e Ensino Publico, pro-~ vando-o com certidão firmada pela referida Directoria; e) ter sido vaccinado ou 'revaccinado contra a va– riola e não soffrer de molestia contagiosa ou repu– gnante; d) ter pago a respectiva taxa. Art. 10 - Para matricula no primeiro anno do Curso Preparatorio deve o candidato ter sido approva– do no exame de admissão com média não inferior a 40 e· juntar, além do certificado de. estudos primarias, os doclJmentos exigidos nas lettras e e d, do art. 9° e pro– va de ter doze annos á data official do inicio das aulas. § 1°. Aos estudantes que, possuindo o certüicado de estudos primarias, não tiverem a idade prevista nes– te artigo, é facultada a matricula no ultimo anno do curso de Adaptação, satisfeita a exigencia da lettra a do art. 9°. § 2°. Para matricula nos demais annos do Curso, o requerente juntará á petição o certificado de appro– vac.ão nas materias do anno immediatamente inferior e. a prova de ter pago a taxa devida. Art. 11 - Na segunda quinzena de janeiro, have– rá exame de admissão para estudantes extranhos, que possuirem o certificado de estudos primarias, candida– tos á matricula no primeiro anno do Curso Preparato– rio. Esses exames constarão de prova escripta de Por– tuguez e de Arithmetica, e oraes dessas e das demais disciplina.s ensinadas nos cursos primarios officiaes. A prova escripta de portuguez constará de redacção (carta) sobre assumpto concreto da vida commum, di– ctad~ de um período de dez linhas impressas, de um dos livros de leitura adaptados no curso Primaria, ana– lyse _taxionomica de dez palavras, não repetidas, e syn– !ª~tica da oração principal, considerados apenas o ~u– Jeito e ~ predicado. A prova escripta de Arithmetica ' constara de tres questões praticas sobre O assumpto t i– rado á sorte, no momento, do respectivo programma.
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