Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
j - 7 - 1' professor de Historia Natural . 1 professor de Sciencias Physicas e Naturaes 1 professor de Physica e Chimica 1 professor de Psychologia Pedagogica, Didactica e Historia da _Pedagogia. 1 professor de Historia Universal 1 professor de Litteratura 1 professor de Francez 2 professores de Portuguez 1 professor de Arithmetica 1 professor de Algebra e Geometria 1 professor de- Historia do Brasil e Especial do Pará. 1 professor de Pratica de Physica e Chimica de Historia Natural 1 Paragrapho unico. Logo que seja possivel proce– der ás installações indispensaveis, serão iniciadas as cadeiras de trabalhos manuaes, modelagem e musica (canto orpheonico) . Art. 4º - As aulas serão distribuídas de accordo com o horario organizado pela Directoria, com appro– vacão do Conselho Technico Administrativo. , Art. 5º - Qualquer materia dos cursos será lecclo– nada em tres horas semanaes. CAPITULO III Da matricula e do anno lectivo Art. 6° - As matriculas para todos os cursos esta– rão abertas de dez a inte de janeiro. Art. 7° - A petição de matricula será firmada pelo pae, tutor ou responsavel pelo alumno, excepto a dos maiores "sui juris". Art. 8° - Será requerida ao director da Escola cdm ~~ d~clarações do nome por extenso do matriculan~ do, f11Iaçao, lagar e data do nascimento, residencia e anno do curso em que pretender mat ricular -se 1 ·nst ' · t . - , rm- da a pe 1çao_com os documentos que .satisfacam condições exigidas nos artigos seguintes. J as Art. 9° - São condições indispensaveis á matr1 cula no Curso de Adaptação : , - a) ter a idade minima de onze annos pr d , ova a por
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