Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

- 60 - 8. 0 ) Franquear o ingresso , a qualquer hora, ãs auctoridades superiores do Ensmo; 9. 0 ) Tratar com delicadeza todos os alu• mnos e observar-lhes com brandura as infrac• ções regimentaes; , 10) Não consentir reuniões de alumnos a porta, em frente, ou nas immediações do edifício; 11) Impedir a entrada do alumno que hou• ver sido suspenso, emquanto durarem oseffeitos da penna, ou do eliminado; . 12) Fazer chegar ao conhecimento do d1- rector as faltas commettidas pelos alumnos; 13) Cumprir e fazer cumprir qua~to lhe fôr ordenado pelo director e pelo secretario; 14) Receber as quantias requisitadas ,ã Directoria Geral da Fazenda e destinadas as despesas miudas ou urgentes, prestando con– tas, immediatamente, ao direclor. Art. 154.-0 porteiro será substituido, em seu~ impedimentos, pelo continuo, e no serviço de limpeza e asseio do estabelecimento, terá como auxiliares os serventes. Art. 155.-Ao continuo incumbe: 1.•) O desempenho de todo o serviço ex– terno de que fôr encarregado; 2. 0 ) Acudir ao toque da campainha n_os chamados do director, professo!·es e secretario. Art. 156.-Aos serventes incumbe todo o serviço de limpeza dentro do estabelecimento, segundo as instrucções que lhe forem dadas, cumprindo-lhes igualmente acudir ao toque da campainha para todos os eerviços que lhes fo· rem commellidos A1·t. 157.-0 empregado que comparecer depois de encenado o ponto e ficar na repa:·– tição a trabalhar, perderá apenas a gratificaçao do dia, perdendo-a aquelle que se retirar. . § unico. O ponto será encerrado dez mi- rf nulos depois da hora marcada para o começo dos trabalhos diari os, excepto o dos inspeclo- res, que será um quarto de hora antes . . . . .A excepção do director, o pessoa l admmts– ll'allvo e lá suje ito ao ponto diario, devend_o começar o expediente ás sete horas da manha, encerrando-se ás 11 1/2 quando houver um

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