Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
-:i - 59 - trações praticas, montando os apparelhos e executando o que fôr por elles determinado, durante as aulas; 4.oJ Conservar aberto o gabinete para o estudo pratico dos alumnos, ·nas horas deter– minadas, sem consentir na entrada dos que não cursarem as materias, ou pertencerem a turmas differentes, assistindo a esses estudos e guiando os estudantes, á medida de suas habi– litações; 5.º) Levar ao conhecimento do director o mâu comportamento dos alumnos nos ensaios praticos, quer com relação ao~ objeotos dos laboratorios, quer quanto á conducta; 6. 0 ) Não consentir na sabida dos objectos, senão á requisição do professor, para as aulas e provas da habilitação, fazendo recolhei-os ao seu Jogar, te1·minada a experiencia em qulJ houverem servido. Art. 152. --Para a manutenção da 01·dem e disciplina interna da Escola, contará o dire– ctor com inspectoras que serão directamente responsaveis pela execução do que for deter– minado pela directoria. Art. 153.-Perante o director , ficará res– ponsavel pela guarda e conservação das chaves do estabelecimento um porteiro, a quem in– cumbe : 1. 0 ) Abrir o estabelecimento todos os dias uteis, o mais tardar ás 6 1/2 horas da manhã, e só fechai-o no momento em que pelo sec1·etario for ordenado; · 2.) Trnzer sempre na melhor ordem a sec– ção da portaria e suas dependoncias; 3. 0 ) Receber a correspondencia da Escola e entregal-a ao secretario; 4. 0 ) Zelar pelos moveis e utensilios do es– tabelecimento; 5.•) Esc1·ipturar os protocollos de entrada e sabida de papeis; 6. 0 ) Expedir a corre~pondencia da dire– ctoria, conforme as ordens do secretario; 7. 0 ) Tratar com Ul'banidade as pessôas que . se dirigirem á Escola ;
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