Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

- 58 25) Fornecer todas as cer tidões pelo dire– ctor ordenadas; 26) Entregar mediante recibo, depois de despacho do director, os documentos pedidos pelos interessados; 27) Fiscalizar a expedição da correspon– dencia da directoria, dando, a respeito, instru– ções ao porteiro; 28) Manter em ordem o archivo e todos os livros da repartição; 29) Emmaçar, por semestres, conforme sua classe, os papeis findos; 30) Catalogar, com methodo e clareza, todos os papeis do archivo; . 31) Não permittir a sabida de papeis, sem ordem expressa do director; 32) Servir de bibliothecario na falta de funccionario especial nomeado pelo Governo, cumprindo-lhe observar o regimento ou ins– t rucções escriplas rnbre material e movimento das bibliothecas, des tinad as ao uso dos profes– sores e dos alumnos; 33) Arrecadar as taxas de matricul a e exames, sob a re~ponsabilidade do director, a quem prestará conta, di ariamente, por meio de escript9 especial. § unico. O secretario, noe seus impedimen– tos será substituído pelo auxiliar da secretaria, a quem cumpre obser var todas as ordens di– ctadas pelo director e pelo secretario, em mate– r ia de servi ço. Art. 150.-A qual quer fnn ccionario do corpo admini strativo é expressamente vedado ensinar alumnos do estabelecime nto, ou mant er cursos particul ares. A não observancia des te d ispositivo importará em sancções ci. uo pode– rão ir até a demi ssão . Art. 151. - Ao preparado!' e conse1:yad <;> t' dos gabinetes de physica , chi mica ~ h1 s tor1 ~ natural, de nomeacão do Governador mcumbe · 1. 0 ) Ter todos' os pertences dos gabinetes a seu cargo methodicamente catalogados e dispostos na melh01: ordem e asseio; . 2. 0 ) Preparnr as coll ocções segundo as mstl'ucções dos rPspectivos professores: 3 . 0 ) Auxiliar os professores nas demons- ..

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