Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

r1 - ...:.. 56 - Escola, salvo como de professor no mesmo es– tabelecimento cathedratico ou supplementar. Art. 148.-0 dirc-ctor da Escola nas suas faltas e impedimento, até 3 dias será substi– tuído pelo professor cathedratico mais antigo. Art. 149.-0 directo1· será auxiliado na parte administrativa por um secretario de sua confiança, de nomeação do Governador, a quem compete : 1. 0 ) Comparecer ao estabelecimento todos os dias uteis, ás 6 3/4 horas da manhã, e á 1 3/4 da tarde, cabendo-lhe preparar as folhas d~ presença dos professores e do pessoal admi– nistrativo; 2. 0 ) Pôr nota nos empregados que se au– sentarem antes de fechado o expediente, sem licença do director, le~ando o facto immedia– tamente ao conhecimento deste; 3.º) Prevenir por editaes, publicados de or– dem dodirector, a· abertura e o encerramento das _matriculas e_inscripções para exame; 4.•) Fazer, r1gorosamete, pela imprensa as chamadas das turmas de exames e publicar, . sem interrupção o resultado dos mesmos; · 5. 0 ) Organizar a relação nominal dos alum• nos do curso Especial que tiverem de compa• recer aos exercicios praticas; . . 6. 0 ) Fornecer aos professores, no pr1me!ro dia do anno lectivo, as cadernetas necessarias âs aulas, com os nomes dos respectivos alu• mnos matriculados; . 7 .º) Expedir, de ordem do d1rector, .os convites para reuniões do Conselho Techmco Administrativo e da Congregação; 8. 0 ) Lavrar as actas das sessões do Con· selho Technico Administrativo, dos concursos e da Congregação, e subscrevel-as, lendo-as, de pé, nas sessões, no momento em que 0 presidente determinar; 9. 0 ) Fornecer ás partes todas as informa– ções e esclarecimentos pedidos e que depen- dam da secretaria; • 10) Receber e abrir a correspondencia 0 fficial dirigida á directoria, se não for reser~ vada, apresentando-a ao dir ector , t

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