Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
17) Ordenar as despesas urgentes de prom– pto pagamento, da Escola, e auctorizar os pe– didos de objectos para o expediente, de accordo com o Conselho 'fechnico Administrativo; 18) Permanecer no estabelecimento du– rant~ as horas do expediente e trabalhos es– colares; 19) Representar a Escola nos actos . offi– ciaes ou fazer representar-se pelos lentes; 20) Representar ao director geral da Edu– cação e Ensino Publico sobre qualquer caso omisso neste Regulamento, propondo as me– didas que lhe parecerem uteis ao estabeleci– mento; 21) Tomar, de accordo com o Conselho Tochnico Administrativo, as providencias ur– gentes que não importarem em augmento de despesas e forem necessarios á bôa regularidade do ensino da Escola, solicitando ao director geral da Educação o Ensino Publico a com · patente approvação; 22) Apresentar ao director geral da Edu– cação e Ensino Publico , annualmente, um re– latorio circumstanciado sobre o estado do en– sino e do estabelecimento; 23) Encerrar diariamente o ponto do pes– soal docente da Escola; 24) Receber a affirmação dos corpos do– cente e administrativo e dar-lhes posse; 25) Tomar todas as medidas indispensa– veis á disciplina e á ordem do estabelecimento como ao bom andamento dos trabalhos, aulas e cursos, mediante ordens e portarias; 26) Ordenar e iuspeccionar a arrecadação das taxas regulamentares, por cuja guarda e applicaçEo ficará rcsponsavel perante o dire– ctor geral da Fazenda a quem prestará contas; 27) Antes de entrar em exercício, o dire– ctor da Escola prestará affirmação de bem des0mpenhar os deveres do cargo, perante 0 director geral da Educação e Ensino Publico que mandará registar o titulo de nomeação: Art. 147. - 0 cargo de director é incompa. tível com o exercício de qualquer outro cargo de nomeação do Estado, remunerado ou não que exija trabalho nas horas do expediente cta'
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0