Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
. - 54- 5.o) Inspeccionar diariamente o ensino, assistindo com frequencia ás lições dos pro– fessores, fiscalizando a perfeita execução do programma e dos methodos pedagogico5; > • 6. 0 ) Chamarparticularmente ecortezmente a_fiel observancia dos d everes os professores nao P«;>ntuaes, pouco assíduos, apressados em conclmr as aulas, os que se distrahirem com digr~ssões alheias ao assumpto da respecti".'a cadeira , e os que não mantiverem o silenclO e a ordem durante as lições; 7. 0 ) · Applicar aos professores em faltas as penas de sua competencia na forma deste Regulamento; ' ~-º) Despachar os requerimentos sobr:e matrrnulas e provas finaes, mandando ou~1r os professores sempre que julgar necessar10. 9. º) Repreender e punir os auxiliares administrativos negligentes ou mal procedidos, na forma deste Regul amento, podendo suspen– del-os até 30 dias consecutivos solicitando do director Geral da Educação e 'Ensino Publico a applicação de maior pena nas reincidenciai e faltas mais graves. 10) Prorogar o expediente quando o ser· viço o exigir; 11) Mandar abrir o es tabe lecimento fóra das horas do expediente, quando necessario; 12) Attestar a frequencia do corpo docente e dos funccionarios administrativos da Escola, para reGebimento de vencimentos, podendo justificar até tres faltas em cada mez; _ 13) Convocar as sessões de Congregaçao e pres1dil-as; 14) A&signar as actas das sessões de Co~– gregação, bem como toda a correspondencia official dirigida no seu ou em noma da Con· gregação; abrir, rubricar e encerrar todos 0 ~ livroi necessarios á escripturação da Escola, 15) Fornecer as informações que Jhe f~rem pedidas pelo director geral da Educaçao e Ensino Publico; 16) Communicar ao di rector geral da Edu• cação e E nsi no P ublico, den tro do prazo de tre_s dí a s , as va o- as que se deram na s ca · de1ras ; 0
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