Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
li 1 - 52 - Art. 134.- Os inspectores dos estabeleci– mentos equiparados á E scol a Normal só terão interferoncia na organização e funccionamento dos cursos de professores. CAPITUl.O XVII Do Circulo de Paes e Mestres Art. 135.-0 Circulo de P aes e Mestres será creado na E scola Normal com objectivo de approximar, como meio de cooperação, a familia da escol a. § uni co. O Conselho Technico Administr a• tivo organi zará os Es tatutos do Circulo de Paes e Mestres. Art. 136.-Em datas fixadas annualmente serão promovidas r euniões de paes e mestres, nas quaes se far ão palestras sobre o assumpto de interesse e ed ucação. Art. 137.- 0 Circulo deve rá trabalha r, prin– cipalmente, no sentido de mai s estreita appro– ximação entre mes tres e paes dos a lumnos que fr equentarem as primoi l'as clas~es do Curso P repar atorio. CAPITULO XV I II Do cinema e do n1 ci io Art. 138.- Sorá instituí do na E scola Tor– mal o aprendizado por meio de cinema e do radio . Art. 139.-As lições de Geog t· ::i phi a , Hi s– tori a, Sciencias Naturaes, Hygione, etc., de– verão ser auxili adas por proj ecções de fil ms in structivos . Ar t. 140. - Pa les tras ed ucativas ser ão fe i– tas por meio de rad io, organi zadas pelo Con– selho Technico Admin istra ti vo. CAPI TUL O X I X Dcts excursões escotim:s Ar t. 141.-Com o fim de fac il itar aos alumnos o conhecimento por observação dire· cta , serão instituídas as excursões escolares. § unico . Essas excursões serão organi za– d~s com roteiro prév io e em di as fi x ados ~elo d1rector da Escola, com approvação pelo d1re– ctor da Educação e E nsino Publi co.
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