Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
:... 50 - 3. 0 ) Até quinze dias após o termino das pro- vas parciaes, a lista nominal dos alumnos com as notas obtidas em cada materia. Essas provas . • poderão ser requisitadas até o encerramento do respectivo anno escolar pela Oirectoria Geral da Educação e Ensino Publico que terá a faculdade de modificar as notas para todos os effeitos, se o julgamento não tiver sido criteriosamente feito. 4. 0 ) Até quinze dias após o termino das provas finaes, a lista nominal dos alumnos com as notas obtidas para promoção em cada materia, ou final do curso; 5. 0 ) Trimestralmente, o resumo do ponto dos professores; 6. 0 ) No fim do periodo lectivo, até cinco dias após o encerramento das aulas, as listas dos pontos explicados de cada programma, com a indicação do numero de trabalhos pra – ticas realizados; 7.º) Entre 1 e 10 de fevereiro a lista dos candidatos approvados no exam~ de admis– são. § 1.º Os candidatos á matricula no 1. 0 anno, inhabilitados nos exames de admissão, na Escola Normal, não poderão prestar novos exames, no mesmo anno, nos cursos equipa• rados, e vice-versa. § 2. 0 A infracção comprovada de qualquer dos dispositivos enumerados acima importarâ na suspensão do regímen de equiparação. Art. 132.-Ha verá para cada estabeleci– mento equiparado um inspector de nomeação do Governo do Estado, escolhido entt·e pessôas tituladas, com pratica comprovada de magis• terio, de preferencia professor normalista . Art. 133. - Compete ao inspector: 1. 0 ) Visitar frequentemente o estabelec!– men to que estiver sob sua fiscaliz ação e veri– ficar se estão sendo cumpridas, fielmente? as obrigações contrahidas em virtude da equipa– ração . 2. 0 ) Assistir ás lições e aos ~xercicios pra ti~ cos , pelo menos uma vez por semana . 3 .•) Impedir as deliberações que forem 1 1 l 1 1
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