Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
li - 4ô - 2. 0 ) Emittir parecer sobre todos os assumptos de ordem technico-administrativa, relativos á Escola Normal; 3. 0 ) Rever os programmas de ensino das diversas disciplinas, afim de verificar se obedecem ás exigencias regulamentares; 4. 0 ) Organizar horarios para os cursos, atten· didas quanto possível, quaesquer circumstancias que possam influir na regularidade da frequencia e na bôa ordem dos trabalhos didacticos; 5. 0 ) Auctorizar a realização dos cursos espe– ciaes, depois de rever e approvar os respectivos programmas; 6. 0 ) Organizar as commissões examinadoras para as provas de habilitação dos alumnos; 7. 0 ) Resolver sobre a ceremonia de collação deg~o; . 8.•) Resolver sobre a distribuição de premias e demais recompensas conferidas aos alumnos ; 9. 0 ) Organizar annualmente o quadro de substituição de professores cabendo ao governo a nomeação de auxiliares de ensino para as tur– mas supplementares; 10) Emittir parecer sobre os relatorios apre– sentados pelos professores de Psychologia Oida– ctica e Pratica Profis~ional; 11) Organizar o estatutos e constituir a di– rectoria do Circulo de Pnes e Mestres ; 12) Visar os balancetes das verbas orçamen· tarias, para prestação de contas ao Thesouro do Estado; 13) Elaborar a proposta de orçamento annua1 da Escola; 14) Encaminhará Congregação, devidamente informadas, as representações contra actos dos professores, se verificada a procedencia, e os recursos das proprias decisões; 15) Suspender e excluir os alumnos que inci– direm nas penas impostas por este Regulamento; 16) Instaurar os processos disciplinares nos casos quP_ devam ser julgados pelo Governo. CAPITULO XIV Da Congregaçlio Art. 118. - A Congregação é constituída _p_or t odos os professores q 1thedraticos em exerctcto. '
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