Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
- :13 - 2. 0 ) Seguir a orientação didactica determinada neste Regulamento; 3.º) Lecionar, durante o periodo escolar, na totalidade, as materias compreendidas no pro– gramma, salvo motivo de força mnior comprovada ... perante o Conselho Technico-Administrativo; 4.º) Cumprir as instrucções regulamentares; f:>.º) Registar a tinta as notas das lições e comportamento dos alumnos; 6. 0 ) Assignar o livro de ponto nos dias de !'- aula e de Congregação; 7.º) Assignalar no diario de classe a materia explicada em aula; , 8. 0 ) Formular annualmente o programma de sua cadeira; 9.o) Substituir por determinação do Conselho Technico-Administrativo qualquer professor, em impedimento, mas sem prejuizo do trabalho pro• prio; 10) Dar, sempre que possível, feição intuitiva e pratica á materia de sua cadeira; 11) Cultivar a intelligencia e o caracter dos alumnos, estimulando a iniciativa e o espirita de ordem; 12) Corrigir com brandura e imparcialidade, evitando phrases humilhantes e promovendo o sentimento de responsabilidade pessoal; 13) Basear o ensino em factos e. experien– cias, precedendo a observação á theona; 14) Estimular a actividade dos alumnos pela comparação e julgamento dos proprios actos e trabalhos realizados; 15) Prestigiar a direcção da Escola, impedido de promover ou animar o espírito de revolta ou insubordinação; 16) Facilitar ao director a fiscalização ou orientação do ensino, nos termos regulamentares; 17) Tomar parte, quando nomeado, nas reu• niões do Conselho Technico-Administrativo; 18) Auxiliar a directoria da Escola no que diz respeito á administração das instituições edu. cativas. Art. 109.- 0 s professores são passivos das seguintes penas : t. o) Advertencia escripta por parte do dire.. ctor da Escola , quando :
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