Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
- 39- vrando o secretario acta circumstanciada, da qual constarão o ponto 1 sorteado, os nomes dos candi - datos presentes e a affirmação de que a cada um foi entregue o enunciado do ponto sorteado. Art. 88.-Realizadas as provas escripta e pratica, si passados 30 minutos da hora marcada pelo director, por meio de portaria assignada e na qual serão intimados os candidatos e os mem · bros da commissão, não estiverem presentes to– dos os concurrentes e nenhum houver requerido adiamento, será sorteado o ponto da prova oral, ficando os ausentes excluídos do concurso. Art . 89.-A nota attribuida ás provas será indicada pelos graus de JO a O. Art. 90.-Oentro de 48 horas depois de en– cerradas as provas de todos os candidatos, será procedida á apuração final pela fórma infra : 1- Reunida a Congregação, o director con– vidará a commissão examinadora a apresentar não somente a média final, isto é, a média das médias das provas pardaes, como 0 parecer minucioso sobre os títulos e documentos apre– sentados e as provas prestadas pelos candidatos , parecer que deve terminar classificando os con • currentes por ordem de merecimento e indicando o nome do candida to a ser a provido no cargo. A sessão será suspensa por sessenta minutos, no maximo afim de a commissão organizar o parecer. 11 - 'o examinador que fôr voto vencido de · verá fundamentar a divergencia em separado. 111 -- Reaberta a sessão, o secretario, de pé, em voz alta, lerá o parecer. O director o subme– terá á di scussão, fallando cada professor uma vez e por espaço de 30 minutos, no maximo, prazo que será prorogado, se a Congregação permittir. IV-- A requerimento de qualquer dos profes– sores com voto, se deferi do pela Congregação, poderão os membros da commissão julgadora prestar esclarecimento verbal sobre as provas fei– tas pelos candidatos. V - Finda a discussão, será votado o parecer, que poderá ser rejeitado por dois terços de votos de todos os membros presentes da Con– gregação, quando unnnime ou reuni r quatrn as– signaturas concordes, e por maiori a absol uta ;
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