Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

- 36- CAPITULO X l Dos concursos Art. 74.-0s professores cathedraticos se– rão nomeados por decreto do Governo do Es– tado. Art. 75.-4- escolha dos professores cathe..: draticos será feita por meio de concurso de pro• vas e titulos, pela Congregação. § 1. 0 O professor será vitalicio desde sua posse. Art. 76.-Aberta a vaga de professor cathe· dratico, o director fará publicar um edital de in– scripção para o concurso com o prazo de quatro meses. Art. 77.-0 candidato deverá, no acto da inscripção : 1 ·º Apresentar provas de ter o curso de es– cola n_ormal official ou equiparada, ou de escola superior nas mesmas condições, 2. 0 Provar que é brasileiro nato ou naturali– zado. 3. 0 Apresentar prova de sanidade e idonei· dade moral. 4. 0 Apreseutar titulos abonatorios de sua ido– neidade intellectual e documentos que comprovem suas actividades pedagogicas e serviços prestados ao ensino, sendo inacceitaveis trabalhos de aucto– ria cuja authenticidade não seja indiscutivet. 5. 0 - Entregar á Secretaria da Escola , me– diante recibo, cincoenta exemplares da these im· pressa ou mimeographada. Art. 78.-0 concurso de provas constará: I - de defesa de these offerecida pelo can– didato, perante a commissão examinadora, ha– vendo o tempo de 20 minutos, quer para o exami· nador, quer para o candidato. 11 - prova escrita, 111 - prova praticn, no caso de a cadeira o exigir. IV - prova didactica . Art. 79.-Findo o prazo da inscripção, den– tro de cinco dias reunirá a Congregação para approvar as inscripções ou recusai-as, marcar o dia do inicio do concurso e eleger, dentre seus

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