Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
- 27 - b) observar todas as cl0termina õe do director ret:er en tes á Ol'd em e á d isciplina no estabelecimento e acatar a auctoridade dos professores; e) comparecer pontualmente ás aulas e aos exercícios pra ti cos,. suj eitando-se ás lições, sabbatinas e provas de habilitação; d) occupar em attitude respeitosa os lu– gares que lhes fo r em designados nas classes; e) evitar algazarra e vozeria á entrada e á saída das aula s; e bem assim á frente ou nas immediações do estabelecimento; /) oomparecer ás solemnidades para as quaes forem rl esignados pelo director; g) acata r as auctoridades administrativas, as de ensino e os inspectores : Art. 30.-E' vAcl ado aos al umnos; a) penetrar no g abinete do d irector e na Secretaria, em g rupo, ou isoladamente, des– acompanh ados do inspector, sem prévia per– missão, e onde ma is lhes fô r defeso; b) attenta r contra o asse io das parêdes, portas, ou, por qu alquer meio, âamnificar o edificio e estragar os moveis ou u tensílios, fi – cando obri gado a indemnisar os prejuízos causados, a lém de soffrerem as penas em que incorrerem; e) occupar-se, no estabel ecimento, de for– mação de associações ou reuniões de qu alquer caracter, abaixo-assignados, subscri pções , tudo que possa desvi al-os dos seus estudos regu– lares; d) apoderar- se de livros ou de qua lquer obj ecto dos coll egas; e) permanePer no estal.,elecimento depo is de terminadas as aulas do anno a que perten cerem . Art. 31.-Os alumnos estão fmjeitos ás seguintes penas di sciplinares : a) admoes tação par ticular; b) notas desfavoraveis de conducta nos Diarios das Classes; e) repreensão em aula; d) retirada tla aula ; e) suspensão até 30 diasi
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