Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

• - 2 - p) Desenho. - O ensino do desenho tem por fim habilitar o slumno á representação graphi– ca, não apenas como processo de acquisição, assim tambem de expressão, considerada sempre a grande somma de subsidios que as demais disciplinas devem ao Desenho. Quer illustrando prnblemas ou questões sci– entificas, quer reproduzindo graphicamenta os phenomenos, e ainda sob a f6rma de schemas ou de dtagrammas , o Desenho se affirma como meio auxiliar do ensino da geogl'aphia, da his– toria. das sciencias physicas e naturaes, etc. No 1. 0 anno do Curso Prepal'atorio com– preenderá : cópia á mão livre de objectos communs, ornatos simples representados em modelos de gêsso ou modelos cartonados; no– ções de desenho geometrico e decorativo e desenho linear. · No 2. º anno : estudo desenvolvido do de– sen ho naLural, como Cl'oqui s de observação de um geupo ele objectos visuaes; desenhos de imaginação; desenho convencion al do estudo . - , de proJec oes á repl'0sentação de mappas e convenções c&rtogrnphicas . No 3. 0 anno : desenho decoeativo e con– vencional, especializ ando-se o estudo da 1.• parte no que diz respeito á estylização da flora e da fauna brasileiras. No Curso rle Adaptação, o ensino visará ao aperfeiçoamento do traçado para represen– tação expressiva das ideas . Art. 23.-Afim de os alumnos se habitua– rem ao. estudo pessoal e a ter ideas proprias, é termmantemente prohibido a memorização de idea~ feita~ e o ensino ministrado por meio de postll as dtetadas ou copiadas. CAPITULO V Das aulas e da disciplina escolar Art. 24. - 0s trabalhos diarios começarão ás 7 horas da manhã e ás 2 horas da tarde de accôrdo com o horario escolar organizado, a~tes da abertura do cm'so, pelo Conselho Technico Administrativo.

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