Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
- 55- Art. 145 - Os premi~s a que se referem as Te_ttras a e b, do art. 143, impressos e encadernados, condigna– mente constarão de obras didacticas, litterarias ou scientificas de auctores de nomeada reconhecida. Art. 146 - o premio "Lauro Sodré" consistirá num annel symbolico de professor-normalista, crave- jado de brilhantes. Art. 14:7 - o premio "Justo Chermont" consisti- rá numa medalha de ouro craveiada de brilhantes, tendo ao centro gravado: ' "ESCOLA NORMAL DO PARA'", e no reverso, "PREMIO JUSTO CHERMONT" e a dz.ta . Art. 148 - Só concorrerão aos premias "Lauro Sodré", "Justo Chermont" e "José VerissimÕ", o~ alum– nos que tenham feito os cinco annos do curso na Es– cola Normal do .Pará. - CAPITULO XXI Da transferencia Art. 149 _:_ E' permittida a transferencia de alum– nos de outros estabelecimentos equipa_rados para os cursos dã Escola Normal do Pará, e vice-versa. Art. 150 ..:_ A transferencia só será feita no perío– do de fedas geràes e no das de junho. Art. 151 - A trãnsferencia se fará mediante guia expedida pelo estabelecimento de ensino em que este– ja matriculado o alumno, de cuja vida escolar SE'rão dadas as necessarias informações. , Paragrapho unico. Pela guia que expedir, cobra– ra a Escola 1'rormal a taxa estabelecida na tabella an– rn~xa a este Regulamento. DISPOSIÇõES GERAES Ar~. 152 - Ficam mantidas as equiparacões 'á conc_edldas pelo Governo do Estado a ~stabelecirnentbs . particulares, sem augmento ao onus patrimàni 1 " ta t d d ·t d . a con...,- , n e o epos1 o e vmte contos (20:000$00'0) 'r'hcsburo do Estado, desde que continuem a ob ' 110 · t - · · servar a onen açao pedagog1ca deste Regulamento.
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