Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
-t - de collação, receberão o grau na Directoria da Escola com testemunho dos professores presentes no estabe– lecimento. CAPITULO X.X D9s premias Art. 143 - Pàra estimulo dos alumnos haverá os seguintes premias entregues por occasião da collação de grau: a) premias de estudos; b) premio de "Pedagogia Pratica José Veríssimo"; e) premio "Lauro Sodré"; d) premio "Justo Chermont". § 1 °. os "premios de estudos" serão conferidos ao alumno, de cada anno, que obtiver a maior nota final (media geral) nunca inferior a setenta (70). § 2~. o "premio Lauro Sodré" ao alumno que, na conclusao do curso especial obtiver a maior nota final na media geral de todos os annos, nunca interior a oi· tenta (80), excluída do calculo a media de pedagogia pratica. . . ., "j : § 3º. O "premio Justo Chermont-, ao alumno que, ao termino do_curso, houver conseguido 3\4 de distinc– cões sobre todas as disciplinas dos cursos. • § 4º. O "premio José Veríssimo" ao alumno que, nos trabalhos e exame de pratica profissional, no fim do curso, alcançar a maior nota fina~ de approvação nunca inferior a oitenta (80), nota final essa resultan– te da -media arithmetica entre a media dos dois annos de pratica profissional e o grau obtido no exame res- pectivo. Art. 144 - Para obtenção dos "premias de estu- dos" "Lauro Sodré" e "J o é Verissimo", é necessario • que ~ alumno não tenha soffrido pena disciplinar du– rante o anno ou o curso, nem sido eliminado, inhabili- 1 ado ou reprovado em qualquer disciplina . Paragrapho unico. P ara o pre~io "Justo Cher– n1_ont" é exig-i do , além dessas condicões , que o alum~o ~~o t~nha sido apµr ovado em qualquer mater ia com ~ au inferior a sessênta (60) .
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