Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
. - 52 - e asseio do estabelecimento, terá como auxiliares os serventes que delle receberão ordens. Art. 130 - Ao continuo incumbe: 1) o desempenho de todo o serviço externo de que f ôr encarregado; 2) acudir ao toque de campainha nos chamados do director, professores e secretado. . Art. 131 - Aos serventes incumbe todo o serviço de limpeza do estabelecimento, segundo as instrucções que lhe forem dadas pelo porteiro, cumprindo-lhes igualmente acudir ao toque da campainha para todos os serviços que lhes forem commettidos. Art. 132 - O empregado que comparecer depoiS de encerrado o ponto e ficar na repartição a trabalha_r, perderá apenas a gratificação do dia, perdendo o dia aquelle que se retirar. Paragrapho unico. O ponto será encerrado dez minutos depois da hora marcada para o começo do~ trabalhos diarios, excepto o das inspectoras que sera um quarto de hora antes. A' excepção do director, 0 pessoal administrativo está sujeito ao ponto diario, d~– vendo começar o expediente ás sete horas da manha, encerrando-se ás 111 \2, quando houver um só turno pela manhã, e ás 2 horas da tarde encerrando-se áS 5 112, se houver dois. ' . Art. 133 ~ Em seus vencimentos soffrerão os func– cionarios da Escola, como os demais do Estado, os mes– plos. descontos pelas faltas que derem; - Paragr!=l.p}:lo unico. As licenças serão regulad~S pela legislação do Estado. - CAPITULO XIX Da .colwção de grau • Art. l34 - Aos alumnos que terminarem o curso Especial será collado o grau de professor normalista, 1 em -sessão solemne da Congregação. ra Art. 13 5 - A data e o local da collação a prunei– Pel~~~ndos dia~ do mez de março, ser~o determinados tn.eira u~regaçao q':1-e para tal fim se reunirá na P: 1- pela 1 ._Jpmzena de Janeiro, annunciada a resoluçao ... rensa.
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