Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal
1 1 -49- . 6) expedir, de ordem do director, os convites para reuniões do Conselho Technico Administrativo, e da Congregação; ~ :"_ ' 7) lavrar as actas das sessões do Conselho Techni– co Administrativo, dos concursos e da Congregação e "'Ubscrevel-as; · ~~ 1 8) fornecer ás partes todas as informações e es- clarecimentos que forem pedidos e que dependam da secretaria; 9) receber e abrir a correspondencia official diri- gida á directoria, se não for reservada, apresentando-a ao director; 10) escripturar o~ livros de registo de nomeações P Jicencas dos corpos docente e administrativo. bem 3.ssim Ôs de registo de diplomas de professores norma– hstas, expedidos pela Escola: 11) publicar na imprensa, regularmente. a clas– siflcacão das provas dos alumnos e a falta dos mesmos ás aulas, parã conhecimento dos paes e responsavels dos mesmos; - - - - r • --- _.,... 12) registar no livro competente as nenas impos- tas aos alumnos; · 13) orl!anizar a lista dos alumnos para as provas narciaes e finaes. divirlil-os em turmas. seguncio a con– veniPnr.ia do servico, tudo submettendo á anprovação do director; J 4) tra7.er sPmnre em ornem e asseio os livros e l.,"lnPis da ·secretaria, propondo ao director quanto _iul– i:rar vantaio~o ao servlco eia mesma : 1 !i) ororogar o expediente da secretaria, sempre nue fôr necessarlo· lR) orP-anizar ' nc:: esclFtrP.cimentos que forem indis- pensi:tveis ao relatorio do direct.or : 17) fazer os pedidos dos obiectos do expediente rlR- E<wola. snieitando-se, antes de expedil-os, ao visto do cHrector: - 18) redh:dr todo o exnediente 13 a corrpsoondenc1a dn. P."rnla m;e deva ~er assfpnada pPln nirertor: 19) re 0 ·rntar em Uvro proprio as Informações f)res- t~a ac:: nelo director- · s .. _20) rumnrir t~das as ordens aue sobre obiecto de , erv1Go lhes forem dadas pelo director :
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