Decreto 1.632 - Baixa Novo Regulamento para Escola Normal

• • - 11 - CAPfrUJ..O IV Dos Fins, Programmas e Methoclologia elo Ensino Art. 15.-Visando o ensino normal á for– mação professoral dos alumnos pelo aperfei– çoamento das suas aptidões naturaes, cumpre aos mestres a missão de despertar-lhes as bôas tendencias e, sobretudo, o sentimento vo– cacional e o gosto pelo estudo. Art. 16.- Para attin gir esse objectivo é indispensavel uma actuação intelligente e clara na exposi ção dos assumptos constantes dos programmas, de modo a tornai-os accessiveis e interessantes, evitando-se, quanto possível, clig1·essões fastidiosas . · Art. 17 .- As aul as serão, antes de tudo , amb ientes de activ idades coll ecti vas de que o professor serâ o incentivador, suscitando aos alumnos o gosto pela refl exão e investigação dos assumptos. § 1.º Cad a professor deverá mencionar na sua caderneta de cl asse, em folhas es– peciaes, a mataria explicada em cada nula, as– s im como os trabalhos qu e forem designados aos alumnos para a lição seguinte . Essas folh as serão r ecolhidas no fim de cada mês, pela di rectoria da Escola , e enviadas á Di rectori a Geral da Educação e Ensino Pu– blico, quando requi sitadas. § 2.° Convem seja feita ·a indicação de um ou mais compend ies escolhidos entre os r igo– rosamente dictacticos para servirem de gui a aos alumnos, preenchendo o professo r qual– que r lacuna, com exposição methodica, e criti – cando a doutrina dos auctores concernente ao assumpto versado. § 3. 0 Os alumnos possuirão um caderno especial para annotações, sob fiscali zação im– mediata do mestre que as completará, simpli– ficará ou rectificará. § 4. 0 A bem do ensino, e attendendo a que a moderna escola reclama o trabalho pessoal isto é, que o alumno faça o habito e assim ~ gosto nas consultas directas a livros, revistas e outras fontes de informações, não serão com- r

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