Decreto n.1 Orça a receita e fixa a despesa do municipio de Afuá para o exercicio financeiro de 1939
III IV V VI - ,) OBRAS E SERV IÇO lllU l\ lCJPA IS t .o - llumiuacão PLlblica ...... .. .. .. .. 2. 0 - 5erviço de Viaç:10 ... .. .. .. .... .. .. 3. o - Serviço de Agu:i e &goto . . .. .. .. 4. o - Serviço de Luz e Forç.1 .. .... . ... .. 5. 0 - Saaeamer.to ... ..... .. .... ...... .. 6 .<> - Fome nto Agrí.:ola .. .... . . . .... .. 1 :s s 12:000SOOO 4:020$000 4:377$100 7 . 0 - Outras obras e serl'iços.. .... . .. .. 5:U00S00O 25:3!17$500 CREDORES DO .MUNICIPIO t. o - Dívida Passiva .. .... .. .. .. .. .. .. .. DESPESAS DIVERSAS J.o - EverJtuais .... . .. . . .... . ..... ...... . '.!. 0 - Móveis e utensílios.. .. .......... .. 1:481$500 437$000 10:700$800 :.i.o - Créditos especiais. . , . .. .. .. .... .. . :j5 1:918$500 Total Réis ... .. .... . . OPERAÇÕES EXTRA-ORÇA MENTÁRJAS 1.o - Depósitos, cauções e empréstimos · (amorti zação) .. ..... .. ... ........ . $ 2. 0 - Srrvi;os do fatado e outros.... .. S 3.o - Reposições... .... .. ....... .. .. .. .. $ 100:1100$000 Art. 3. 0 - Os impostos de licen,;a, Indús tria " Profissão e taxa propor.: ional, serão arrecadados de acôrdo c 1rn o de– creto n. 3.r58, de 16 de dezembro de 1938, servindo <le base as tabelas publicaJ as anei as a êsre, prevalecendo pa ra os de• mais impostos e t1xa as ta bel as adota das par.1 o c21.erckio de 19 38, de acôrdo com o arr. 3. º do citado decreto. Art. 4. 0 - O saldo que se verific ar no en cerramen to do exerckio anterior e 11ue não provenha de \'erba com aplicação especial, será antomaticamentt: adicionado ao título UI, § 7. 0 , Outras obras e 1;en,i~os, de aco rdo com § 2. º do an . 7. 0 do decreto acima citado. Art. 5. 0 - A arrecadação d::i Re ce ita e a c:,ecução da Despesa obedecerão rigorosame nte às no rmas estabe lecida pelo decreto n 3.158, de 16 de dezembro do corrente âno, baixado pelo govêrno do Estado. Art. 6.o - - Revogam- se as disposições em contrário. Preftitura Mun icipal Je Afuá, em 28 de dezembro de 1938. POLYDORO J ANSEN COSTA FEl'RElRA, prefe ito mun ici pal.
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