Constituição Política do Estado do Pará 1891
fi' -89- § ] ':' Aos juizes de direito ~ffec_tivos estan~o e m ex e r– cicio se rão sempre feitos os pnme1ros requ e rune nlos para qua e~ qu e r acÇ'ões ou rlilige nt ias jurli cia es . Quando, porém, não plld e rem , por a fllue ncia d e trabalho , rl a r promµt o expe– di e11tc encarregando -se da preparaçã o el o pro cesso, antes de prnt"erircm qualqu e r rl es pac ho, d ecla rarão que s ejam prese n– tes ao juiz s ubs tituto. ¾ :2':' S1~ o juiz rl e ·rlireilo não es tive r e m exe rcício, por impedim ento cio cargo, intc rrupçrto ou falta, e fôr s ubs lituido pelo subs tituto, a es te ,:;e f'ará logo o req ue rim e nt11 ini cia l; e de hles processos ass im ini ciados p elo s ubstituto tem o juiz eliec tiYo, voll a ndo ao exc r cicio, a com pe te ncia p a ra r onti u uar o p re paro, pod endo , poré m, declinar d e s i, quando lh e for em aprese nta d os, e ant es de proferir qua lqu e r despac ho n ell es d ecla r;,ir qu e pro:; iga o juiz s ubs tituto. § ;3? Salva a di spos iç:10 es pec ia l antece d ente , uma vez ini cia da a acç:1.o o u cliligl' nc:ia j udi cia l p e r:mt c o juiz s ubs li– lulo, é d ell e indec-lin a vcl o prepa ro d o processo, pe rt ence nte ex clus ivame nt e ao juiz de direito, quancto lh e for em os autos conclusos, ord enar cornpativeis rec tifi cações e dili gen cias, e pro fe rir as sent enças d eflnitiv ..1s ou com força d e d efini – tivas. ~- -l-'? Outro~im , qu a ndo o jui z d e dir0ito cfl'ect ivo tiv t' r ini ciado qnalque r acçfw ou clil ige n <.:i a j ud ic ia l, n ão pod e rá d ecl in a r p a ra o s ubs tituto a conti11u a,.;:10 do prcpa rn cl o prn– cesso. Arl. :3:2:2.-Ao j ui z de dir eito d e orph ão e a usenl c>s na capita l compele p1iva tirnrn e nl c : a) P roccsi:a: e _julgar c! Pnt ro de s ua a lçada os inv cnl a ri os e pa rtilh as e 111 que !'orem he rck iros os lcga la r ios , orphúos , m e nores e int c rcli clos . b) As co ntas de lul o ros e ~- urad or cs . 0 ) As ca usas qtw dirN la o u indi rccl:11n r nt e nasce rem das mencio nadas sob a ld tra a e as q ue dell as for em depen – dentes . d ) Pro e:e tl C'r á a r rcca daçi"w e liqui claçílo el os bens vagos , d e a use ntes e dos índi os. e) Da r tut o r o u <' llra d o r aos o rph ilos, int c rdi <.:los e a u– se ntes e pra ti car todo,:; os ados qll l' lenha m po r fi111 aca utela r as pe;;,;o: 1 s, h u1s e direit o,-; do,, m c::: mos . •\.rt. :1:n.-Ao j u iz d e (lire il o dos lei tos da faze nda do Es ta do e mu n i-::ipa l co rn pr tc prirnlivamenlc :
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