Constituição Política do Estado do Pará 1891
.. - 76 - nos esrrivo.es sriencia rlo Jogar para onrk se retiraram: os rro rnotore" p ublicos rla coniar·<·a da c:,1pilal ao PnH'uradoi· Geral. os das oulras <·onran:as nos ,i11izrs dP direilo. Al(•111 rl0s!'a, M jui:'.rs de drn•ito. s11li~lilulus t' 111Pn1bros do n1inislPrio publi('o f\mio c·gual co11111111nicn~·ilo :10 l'r1•si– denlP do Tribunal e ao Pro('(lrador (:1•ral, ri •;;pc•c·tivanH•nlp, Arl. ~,1.-0 senelario do TrilH111al, 1<1µ-n que rec<'ba pl'li~fto eh- habr118-<·o,·p11s, l'l'lll<'llel-a-á ao Pre;::idenl<'. para provirlvnciar subr·t\ a c·o11,•111•aç-ão dos de~e111hargadrJ1·c•s e !11'– signar dia para a S<'ssào. Ta11rlw111 l'Pll r<'li<'r,i ao Pre.sidPnle os rec:u rsos cuja dt•C'isão f'ôr ele sua cornpelrnc:ia. ,\ ri. 27:Z ,-Uma v~z por se,11:rna . prlo 111P11os, os juiws são obrigados a co111parecer no Jogai· e111 que c:islu111a1n des– pacha r. Art. 27:3.-Os tabr,lliães e csr-rivães, ol'fir·incs publicos. <li:=:lribuid.,l'es e contadort•s ni\o gozam das l/•1fa-: , salrn ob– tendo Iit:t•nça dos rcspPdirns juize:=:, " fi1•ando 1'111 sr11 logar substituto legitimo. TITULO V I Dl ~posições co1111u1111s nos Juizes e• au xili ares •l a Ju sfi<:a ,\ rl. 271.-0 J>re,-ide11lP do Trib1111:d St1p<'l'iot· lt>111 a alta in,;pcc:r;ào sobre os lrilrnnaP,; e j11iws de pri111Pira i11slanc:ia P CX0l'CL' a ,.;11pre111a a11doridade dis1·ipli11,u· suhre a pt\tlita dos usos e cslvlos do f'õro . ,\ri. 275.-0s ,i11izrc;, os r,mr·cionarios e os c111pr(•g,1dos de justiça srw obrigados a rt•sidir 11a séde da rn111arca, districto ou circumscripçào onde tenhan1 dc exc1·cl•rjurisdicçüo, orticio, minisl<'rio ou c111pr1•go. Arl. ~,H.-O,; ,i11iZl's, IH!l11 c:01110 lodo,; os fuuccionarios, emprc~ados e auxiliares da ,i11sliça, dt'\'<•111 sl'r exa('tos em ro111parecer nos logan•,; de,;i;.!llados, em dia e horas cPJ'los ,Í,; ses;::õL•-<, aurli1•11ci;1s e dili;s1 ·11<:ia-:, d,. ar·,·or,to 1·0111 us l'l'gi1111•11- los, usos P <•slylos IPgiti111:1111r•1rl1• 1•sLilH ·l1·1·ido:;. l 'u111pre 011lrosilll aos ,iuizes ou rir as pa1·l1· , , !ralai-as (·0111 al.lp111;;1o v 11rlia11idad, ·. ,\1 l. ~77.-Tudo,; os ,irriw~ d1 •5 pad1:1ri'io di:1ria111,·11l1• desdt• a,;; orlo lio,·as da 111anliit. s,11\·,, o-< tasos urg1·llll':;;, at,: as cinco horas da lurJe, exceplo aos du111ingos e dias feriados. 1
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