Constituição Política do Estado do Pará 1891
- 68 - medico e mais provas e do cumentos, o JUIZ de~ direito deci– dirá com recurso necessario para o Trihuna! Superior. ' Decbrada a vacancia, o G0vernndor nom ea rá s uccesso r. ~ 3? No caso de cl emencia ou qu:1lqner es pec ic Lle alie– nação mental do servenluario se1·-lhe-á nomeado cu rador, q ue será ouvido no processo. CAPITULO li :::>.\ AXTH..UIDADE UOS MAGISTR,\lJ(JS E D,\ )IATHJCUL,\ Arl. 222.-A anligui<laJe do s magis trados se rá co11tacla conforme o tempo de e ffe clivo exe rcício nos rcs pec livos car– gos, deduzidas quaesquer inlerrupções. ~ão se ra desco ntado: ] ? O tempo que estiverem co m parle de doente ou co m licença para lrat::unenlo de snúue, co111lanlo 4ue não Exceda de seis nwzes, em cada pcriodo d e quatro annos. 2? O tempo aprazado ao juiz r emovido para se tran s por– tar, si não fôr excêrliclo . 3? O tempo de suspensão por pro cesso em crime d e respon sabilidade de qu e fôrem absoh·irlos. Arl. 22:3 . -O Tribunal Superior prn cetleri tod os os annos á revisão das relações nominaes dos magistrados para ve rifi– car e julgar sua antiguidad e. Arl. 224.--A revisão ter:.i por fim: a) A incluso.o dos 111agis trados novame nte noin earlos. b) A exclusão <los f.tlle cidos, do s aposentados e elos qu, : houverem perdido o cargo, na fórn1a c~'r!sta le i. e) A d edução do tempo q11 e nào µód e ser contacl0. Arl. 2~5.- -O secretario cio Tribunal organizará até o dia ;31 de .Jan ei ro ele cada anno, a lisla ele a11lir;uidarlc dos tl es– C'mbargadores e juizes de dir1•ito, qu e s1• 1-;.i µr ese nte ao Presi – dente. e este a s ubm eltcrá ao con l1 cc;i111 r 11to do Trilrnnal. ~ 1? Esta li s ta, d epois de exa rni11acta 1' rPctificada µelo Tribunal, será approvaü,1, hnçada em livro co nip ete nl e e man ct1da publicar llO Dio,·io OJ/ir:iul . § 2? D.i data ,la public..1 r;ão eo 1Ter.í. o \ll'<lZO d e sesse nta di ,1s, de ntro do q1nl poderá o juiz. q11e se l'O t1 ~id e r,1 r pr cj11di– cudo reclamar co ntra a li sta. § :}~ A rer la11iar;rto nau t,·rá dfoilo suspc 11-;irn, e a li sta preval ecerá co rno foi approvada, cm quanto não fôr altcrncla.
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