Constituição Política do Estado do Pará 1891

-65 - TITULO \ 1 li as garanti as e r:rn tagcn:- tios magist rados e fu ucciouarios CAPITULO I DA \'IT.\ l.l CI EU,\DE, HEMOÇ.\O 1 Dl::-PO:s;!BI LIDADE E PER)IUT.\ ArL 208.--Os membros ele Tribunal Sup eri or e os j ui zes de clireito são vilali cios, e depois ele empossaclos só p2rd erão os cargos : l '! Por se ntença proferida e111 j ui zo competente e passa- lla em julgado; 2'! Por incapacidade physica devidament e verifi cada ; :3'! Por aposentadori a, quando a ell a tiver em direito ex-v i da Conslituiçào do Estado. ' Art. 209.-:fo caso do n. 2, rio a1 ligo anl ecedenlt•, se a inhabilil ação fôr devida á ent'e !'ll1irl ade qu e pa reça incura ve l ou á oulra causa de <.:a ra cler perma11e nle, o T ribunal, á 1eq ui– sição do Procurado r Geral, ma11dará que o 111agi~lnulo seja oU\·id o no prazo ele ;}O di as so bre a inb abililação all e;;-ada. ~ 1 ~ Vindo a respos ta ou 11 n.o se ndo dada , reso lverá o Tribun al sobre a necessidade ou con ve ni encia de se t· o ma– gislrar!o s11b111 0llirl o á in,; pccção medi ca, e no caso a rti rmali – vo, soli cit ará do Scerela rio da Justiça a de~ ig- 11açn.u de d 11 .: u medi cas pertencc• nles ao ser vi ço sa nilario do Estado, para proccderetll o ex attll', com a assis tenC' ia tl o Procnrnd o1 (:e ral. ~ '.l'! l•'eilo o exa J11 e, onvid n no vri mr nl r o l'roclll'i1dor Gc r,11, se rfto os aut os cl is tr ibniclos e vi stos por tres j uí zes, e j ulrra nrlo o Tribun al <lcfiniliv amr nte em sessào sec reta. 0 * 3~ Se a inhabil ilaçüo prov il' r de de111 c11cia, ou q11 aiquet· fórma de loucurL1, o Tribnnal, na 111 esma sessão em qu e de – terminar o ex.a me, cl:u·,i curador ao magistrado. § 4 1 ? .Julgaclo incapa '.' o 111'.1gi?lrado, se r~i prnposlu ,ª sua apose ntadori a, sl' a c_ll ,! _tiv er d1re1lo, ?u _n ào lernlo, se ra logo dec larado em di spon1bil1clad c, co111 d1re1lo ao ordenado cor– rcs pondenle ao tempo de· sc: rvi r;o, em ca rgos de judicatura L' 111inisleri o publi r·o. . . . . . Arl. 210.-Os ,1t11 zes de cl1rc1lo não pode rílo ser rd 1ra- <ks de s uas co rn arc,15 se nfto por accesso ti entrancia supc -– rior, na fórma cslabelccida nesta lei , ou a seu pedido, parn

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