Constituição Política do Estado do Pará 1891
-57- Arl. 167 .--Nenhum adtogado poderá, sob qualquer prelexlo, rele r autos em se u pode r f1ndo o l ermo ass ignarlo ou legal, p elo qual lhe tiverem ielo com Yi s la, sob pe na d e pe rda para o ::c u co nst iluinlc rlo riireilo elo que nn.o tive r feilo u so no refc rirlo le rmo, e el e respond e r pelo prcjui1.0 que d'ahi po s!"< a resulta r, al ém el e pag-ar e ll. eculivamc nte todas as d espe– sas que para a cobrançn dos aulas se fizerem. § 1'! Se os nulos fôrem cobrados por mandado judi– cial, não junta rá o esc riv:10 :10s nmos o :uli culacto ou all ega – S'. àO com que vi e r o nwsmo a clYogado: e s e al guma cou,;a n e lles tive r esc riplo , o escrivão ris cará de modo qu e se não possa lêr, deYoh ·e ndo incontinente no mesmo advogado ou á pa r le, qu e o tiv e r constiluido, o qu e se parar dos autos ou os docu– mentos que vierem juntos, lavrando de ludo o respec ti vo t e rmo. § 2'? O manrlado se rá expedido ex-offi cio pelo juiz, m e- 1lianl e informação do csc rivúo, 48 h orns d epois de findo o prazo, sob pena el e r es ponsabilielad e . ,\. rt. l ti8.-Se, porém, o advoga<lo não e nlrcg"ar os autos á vista elo ma ndado, pas,;acla a compelente cerlidão . s e rá cxpeJido 11wnda <lo el e busca e appreh ensà o, sendo des de logo sus pe nso admini s lrnlivam e: nle do cxe r cic: o cl::t advo ca cia por üO dias e rPs pon ;:: abilisado crirninalmen le nos le rmos do Co - cligo P e nal. .Arl. 169.- -E' dPft)7.0 aos advogados usar c m pe tições, nrrasoaclos ou all cga~ües llc expressões des res peito,:;a s aos juizes, ou inj11ri osas êis pa rles ou se us p rocuradores, pena de multa de 5U$ a 100$ e de se rem riscadas , por ordem do juiz ou a requ e ri m<' n lo ela parle. TITULO IV ])as ro11diefi<'.; <l c I cglti111i<l11.<lc <1 11.s funcções CAPITULO I DO TITULO, C:O'11'ROMISSO, PO:--,; E E EXERCI CIO ,\ ri. 170.- - ~ C' ll h11ma auctori ri acl e judi cia ria, m embro elo mini s tc rio publi co, f1111 ccionario ou cmpn'g-ado d e jus li ça, po– de rá e ntrar c 111 ext• rci!'io Sl' m aprcsPnlar o titulo d e s na no– meaçft o , com a nvc rha\• ào do µa ganwnlo dos dire itos d e vido s e prestar o colllpromisso d e bem cmnprir os d eve r es do car~o.
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