Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 56 - anlecedenle, e, depois de recoibidos á urna, o que fôr tiraJo á sorte pelo examinando será o objecto da prova escripta, para a r1ual lerá duas horas, sendo-lhe fornecidos , se pedir, livros de leis sPrn commenlarios. Art. 160.-Apresentada a prova escripta, que será rnbri– cada pelo presirlente e examinadores, estes, depoi s de exami– nai-as, declararão por es cripto se o candidato poderá ou nrto passar a prova oral, e, no caso affirmalivo, se rá clla feila so– bre qualquer dos pontos organizados, não podendo cada examinador arg" uir por mais rlc vinte minutos. Art. 161.-Ter111inado o exame, seguir-se-á a votação que será por escrutínio secreto , sendo o candirlato julgado habilitado ou inhabililarlo. Do exame o secretario lavrará um termo cm livro espe– cial, que se rá assignado p elo presidente e examinarlores. Art. L62. - 0 candidato inhabilitado não pod e rá requerer novo exame senão passados seis ni ezcs. Art. 16:3.-0 exa me para solicitador na capital, s, ·rá pres – tado pe rante o President e cio Trib1111al e doi s examinadores ::idvogados do fc,1·0, apresentando o prete nd ente certificado do5 exam es de portuguez e arilhmclic:a, foll1a corrida e alles– tado de moralidade. O exame versará sómenle sobrP lh eoria e pralica do processo. •\.rt. 16 -L-Nas comarcas do interior o exame se r·á rres– taclo pe ra nt e o rPs pectivo juiz d e direito, se rvindo, 11 ·.1 l'alla de ad\·ogados formados , os provisionados ou escrivães. Art. 165,-,\.s pruvisões para advogar e soli cilar st'! rflo concedidas pt> lo Pres id e nte do Tribunal, as prim eiras por quatro :rnnos e :is segundas po r doi s ; e podPrào se r rcnova– d ns , se os provis ionados aprcsPntarem altes lado d r abonaç:w elos juízes de clireilo e s ub,-ililuto da 1.:01narea em 4uc IIouvc>– r em sc> n ·iclo e co ntra ell es não co ns tar crime ou f..1 clo que os torn em in capazes d e s us tentar a res ponsal>iliclade pro– fissional. Art. llHi.-0 Presicl e nl e elo Tribunal S11p c rior lixará }Ji c1111allllcnte o numer0 d e actvogaclos provi s ionados n eccs – sa rios para cada co11::1rca, te ndo em alt cnçào o movi11wnto urdirrnrio elo fôro e a iníormaçüo elo juiz de direito , que po– d er á <• xi gir sPmpre qu e jul gar ennve 11i e ul e . Es la: 1<10 preen chido esse nurrr c ro cnrn a clvog,Hlos gradua– dos ou provi sionados, nn.o s crrw concedidas novas provisões.

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