Constituição Política do Estado do Pará 1891
-440 - vei:á ser sempre em parlaria na qual porá o seu -Sciente – ao empregado punido, cabe rá rec urso vo luntario ao superior legitimo . § uni co. O rec urso crá in te rposto no prnzo de cinco dias e só lerá e ffe ito su pe nsivo qu ando a pena fôr de fnulla. CAPITCl,O lV A ri. J 8.-A rcµurli ção c1·irni11 ul fun t:c ionará lodos os dias . uleis e1t1 rl n,1 s secções d i ti n etas -a 1 ~ das 7 J /2 ás 1 I l /2 horas da manhã e a 2'.' d e l ás -1 l1 0ras da larde. § l? Ila vendo necess id ade, o jui z el e direito ela 4~ vara pod1!rá µ1·oro 6 a f' o exped iente ou rncsmo determinar que ·os empregados 0xec ute 111 s ervi ços !"óra dai, 11oras do expediente da reµart ição . . :Z~ Pa1-.1 o:.: prneesso;; cfo habews-cn,·pu ·, tiança~ crimi– nacs e outros que por sua 11atureza não admillem demora, u repat·tição f'un ccionará com os emprcga rlo., de ignados nos domingos ou d ia fer iados. Art. 19.- O empregado 4u p faltar ao se rvi ço soffre rá lesco nto nos ,·e nci111 e nlos pela seguinte fó r111 a. § l '? O que /':ill:1r se m r:u u ·u j11::;l ifi ca, la perderá tudo · os vcncim enlos do rlin 01 1 di as que f,ilta L § ::!? O qu e fallar r:0111 causa j11sliflcaria aju iw do juiz de direito da 4~ vnra, perrlc r.-i a g ra tiíl caçüo do dia ou dias que fallar. : :J'? As falta s dada,, por gala di> casa1 nenlo ou nojo, nos lermos do dec reto qne regnla tues faltas, serão consideradas abonadas P nenhum descon to a uclorisam. .' 4'? O empr0gctdo que co mparecer depois de encerrado o µonto e dentro d,1 I '.' hora, so p~rmanecer na reparliçao, perderá ape1us 111 dade d.1 gr,1lifi 'UÇà do dia; se, µoL"ém, re– tirar-se, perderá os ve11ci111e11tos integr.i . § ;}'? .Ao e11 1prngado que se r clirn r ria repUL·liyOo depois ele comr1; ·1rlo o expediente, sem c.111s,1 ju,tiflcada e perrni .,sllo ,10 juiz de direiln da .~ var<1 e na s ua ausencia, do 1° official , se rão ucsconlmlo;; os vencimenlos i11legT<1cs lio ili a. § 6~ .tis fa llc.Js con tar-se-ão pelo livro cio ponto, nu 4ual assignarão lodos os c1nprl•g·.1dos ao en l1-.1r na repartiç;lO e ao Sílhir della.
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