Constituição Política do Estado do Pará 1891
- 431- Art. 6?-0 1? official nas s nas faltas ou impedimentos , ' será subslituido por um 2? offi cia l, des ignado em portaria pelo juiz da 4~ vara. · Art. 7?- Aos 2º' orfitiaes in cumbe : . a) Esc rever em lodo os fe itos que lh es locar em por di s– tribu ição do juiz de direi lo da-!'~ vara, lavrando le rmo, assen– tadas , mandados, edilacs, porbrias, o rd e11s, alvarás e todos os ma is ados do juizo ; b) Conservar sob sua guarda e r esponsabilidad e os au– tos e papeis em qu e houvPre m de esc reve r, ou qu e por de– pe nr:l enr ia lh E:s fô r,c m enlrl•gues pe las partes, não podendo em hyµo lhPSP a lguma concluzil -os para fó ra da repartiçã o; e) Darl'm <is parles, a in da que não ex ijam, rec ibcs dos auto;, e papeis qu e lhes fô rem cnlregues, em virtude el o of'ficio, deve nd<• tacs r ec ib os se r cxtrah idos de livros de talões, num e– rados e rubri cados pelo ju iz da-!~ Yara; d) Co nse rvare rn a rrum ados e asse iados lodos os papeis que lh e fô re111 distribuídos: , e) Escripturarem cm li vro de registro o estado e anda– mento dos au tos e mai s p:::peis a seu ca rgo, para de prompto forn ece rem sobre e ll es as informações que lh es forem ped idas pelos juízes ou parles; .f) Da rem á carga e de carga os autos en tregues ás partes ou se us proc:urnclores, quan<io fôr caso d 'isso; g) Enlrcga rcm ao 1 ~ official, ele quen1 cobra rão r eci bo, os li vros e autos findos; h) Passarem certidões ordenadas por despacho do ju iz: i) Pres ta rem ás parles interessadas quando pedirem in– formaçõ es r E: lativas ao esta-ia e andamento cios seus processos. salvo no caso de se pro<:edcr em segred o de justiça : j) Expedir em duplicatn gu ias nara paga111en to das cuslas, sendo uma das guias encam inhada ao offi cia l-theso ureiro e outra junta aos a utos ; k) Promoverem o preparo dos autos em qu e funceiona– rem e o pagamento das custa s, con tando es tas á margem; l) Fazerem citações, notificações, intimações de despa– chos e sentenças, de accôt'do com a lei pro ess ual vige nte : m) Passa rem procura ções apucl acta; n) Acornpanharem osjuizes com quem servirem nas dili- gencias a que forem proceder; . o) Rubrica rem todas as fo lhas dos processos em que escr everem e nuo tiverem sua assignatura, numeral-as an tes dos termos de vista ou conclusa.o;
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