Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 436 - d) Man ter a bôa _ordem e rrrrularidade do se rviço da re– partição, corn rnunicando ac• juiz fle direito d::i 4~ \' ara, as fa ltas, que 1.rn co nlrn.r por nerrligenc ia dos empregarlos ; e) H.eceber e le r sob ua guarda res po nsab ilidurl e, alé ser rn distribuillos, os aulos e papeis qu e d érern enlraJa n a repa rti ção : .f) Registra r e1n ilupli r·:ú1. os autos e papeis recr birlos, se11do o pri1neiro regi lrn feito por ordem chro nolugica do dia, mez P. an110 da aµrcsenlaç-ão. e o segu 11do por ordem al– phabeti ca pelos nomes da µa rtes : _r;) Fazer u JislribuiçM dos se rv iços dos orficiaes de jus– liça L'.Ul11 a maior regular irlade pos i\'el ; h) Lançar em livro proprio e notar no ro to dos autos, petições ou mancl aclos, a distribuição feita ao- j ui zes subs li– lutos ou officiaes de justi ça ; i) Escreve r nos processos de habecrs-co ,pu · e no de julga– mento do juiz de direito da -l~ vara: j ) Passar as certidões que forem cl ete rrn inaclas por des– pachos dos juízes, ou sem cl les quando requeridas de li vros e papeis ou autos findo s ; !.-) Registrar em livro proprio to(las ns sabidas de autos (' papPis para qunlqner juizo ou lribnnal ; /) Dar ás parl<'~, ainda (Jll<' não cx ijum, recibo elos papeis por elles apresenlaclos, cxtr:,hindo-os de um livro de ta lões que scní. rnbricaclo pelo juiz da -l? vara; m) Lavrar alvarás de soltura Pm farnr d.os réos absolvi- dos ,.r-ri <le ordem elo juiz; n) Promover ú 1 paga111c11to das cus tas é µreparo uos aulos em que fnnc:(·ionar contando aqucllas á margc 1•1 e passando recibo em (luplicat,1 p:ira o re,:oll 1imcnlo na tl1 souraria ela repartiçrto; tlt'\'CtHlo u111a rlas vias uco111panhar a i1nportancia para ser archivada pelo official-lhe ·ou rciro e a oulrn ser un ida aos au tos respectivos; o) Passar procmações apnd wfa nos feitos cm que func- cionar; p) Fazer as folhas Lle pagarn('nlo dos v •n itn enlos dos juizes e ernprPgaclus da reparliço.o e a de di lribuição de quo– tas e aclos. uhmelten<lo-as á rubrira do juiz ele t.lir>ito; <J.) Organizar e cscrc\·cr na melhor ordem pos ivcl o ar- chivo da reparliçüo ; ,·) Cu111prir e fazer cumprir loclas as ordens dr. serviço que receber do juiz <la 4~ vara.

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