Constituição Política do Estado do Pará 1891

,,. - 435 - Art. 2?-Correrão pela repa rti ção criminal os seguintes serviços : a) O expeéliente admi_ni_strativ_o ?º juizo criminal; b) As auéli encias dos JU1 zes cnm1naes ; e) Os processos d1:: fia nça , corpos de- deliclo, buscas e apprehensões ; 11 ) O des empenho de todas ::is diligencias judiciarias cri- rninaes: e) .i-\ orga ni zaçao dos processas prepara torios e prel imi– nares pa ra a averiguação dos crimes e descobertas de crimi– nosos ; /) O processo de formação de culpa d0s criminosos ; ·g) Os aclos preparatorios para os julgamentos do jur~·. 1 10 juiz de direito e do tribuna l r.o rreccio:1al : h) Os serviços do julgamento do j ury e tribunal correc- cional ; -i.) 1\ s exec uçõrs das sentenças c:rimin aes ; j) A quulifitação e rev isão dos jurados ; lo) Os processos de recursos e nppe ll ações criminaes. Art. !3?- Além das a llribui ções esp~cifi cadas no a rtigo an- tecedente, corre rão pela repartição à iminal quaesquer outros se rvi ços judiciarios criminaes da competencia do ju iz da ..i.~ va ra. , Art. 4?-Pa ra o de:s1::mpenho d'estes se r viços. a reparti- çãO cr imina l terá os segu intes empregn:los : 1 primeiro -official escrevente. 4 segundos- offi ciaes " 1 porteiro. 6 officiaes de justiça. GAPIT LÓ li DA.' A'l'TRIB11fÇÕES DOS EMPREGADO:', AtL 5?-Ao 1? official incumbe : o) Esc rever toda a correspondencia q ue houver de s er ass ignada pelos ju izes do crime, registrando-a em li vro pro– prio; b) Lavra r portarias, orél ens, provisõ1>s, te rmos e mais aclos que µelo juiz da 4~ vara forem determinados ; e) Ass istir ás audi encias do juiz de direito, tornando po r termo nos se us protocollo;, tudo quanto n'ellas occorrer ;

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