Constituição Política do Estado do Pará 1891

-432- ' 28? Por leilão de estivas, idem ... .......... .. ... .... 20$000 29? Por leilao de fe rragens , taberna, louça e outros artigos..... ................. ... .. . ... .. .. .. 15$000 30? P or leil ão de tert·P. nos e embarcações de por te de ma is de 3000 kil ogramma!, inda mesmo vendid os nas ag·en,·ias ... ..... .. ...... 15S000 Qua ndo em um leil ãp fôrem ve nd irlos arligos suj eitos a taxas di rnrsas cobrar- se -á só- mente a taxa maior. 31? Por leil ão de ca sas de joias..... .. ... ........... 40$000 São isenbs os leilões de animaEs e ge neros · de producção naciona l fe itos nas agen- cias. Palacio do Gove rno do Estad o do Pará, 15 de Ma rço de 1901. AUGUSTO M ONTENEGRO. A itgitsto Olyrnpio de Araujo e Sou za,

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