Constituição Política do Estado do Pará 1891
-429 - NOTA O pagamento do sello de registro de cartas será averba– do no proprio diploma. Nenhuma a uctoridade da rá posse a fun ccionarios de carta sem verificar que o sello respectivo foi pago. Os juízes a quen~ os' diplornas fôrem presentes só lan– ça rão o seu- Visto-depois da averbaçã0 do pagamento do se llo. Está in cluído no registro da ca rta de medico o sello de matri cu la. § 8'! PRI VILEGIOS , 'ello de 'Vei·ba l '! Co,!tra~to para con cessão exclusiva ou p ri- v1l cg10 .. .. ... . .. . .... ... . .... . .... ... ....... . . .. ... . 2'! Ve rbas de registro de tra nsferencia das pa- tentes de pri vil l•gio .. ... . .... .. •·· ·· · •· ··· · •·· · · · 3~ Titulas de ga ranti a de privil egio.... .. .. ... .. .. .. § 9'! ACTOS CONCERNENTES A INSTRUCÇÃO PUBL ICA 'ello de ,,;erbet 1 ~ Registro de titul o J e professor do ensino pub lico, de qualque r gráo .. .. .. ... •. •· · •····· 2'! Ce rtificado dr. estudos prima rios . .... .. ... . .. . :3? Carla anno el e busca, não se conta ndo além de dez nem o a nno corrente .. ... . •·· ····· · •·· ..J? H.egislro 1 de lilu los ou apos ti ll as dos funccio– na rio · da inslrucçãO p ub li ca e ou tros não es pecificados ... ... .... ... •. ••••·· ·· · .. · ·· ·· ···· ··· õ? Matricula dos profess ores particulares ........ . 500 000 60 000 30 000 6$000 6 000 1 500 5 000 10$000
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