Constituição Política do Estado do Pará 1891
-428- § 6? REGI TO E ARCH IVAl\IENTO NA JUNTA \JOMMELU.:1.\L Sello dl' ve,·úa 1? Por qualquer inscripção ou averbação .. ..... . 2? R egisto de firma comme rciaes ......... ..... . 3? Por certirlão ou r elatorio verbo ad ve1'bum .. . § 7? TITULO - UE HAB ILITAÇÃO Sello de verba 1? R e 5 isto d e diplomas: De douto1· ou bacharel em direito ......... .. De engenheiro ......... ......... ...... .. . ......... . De ag ri1n e nso r .. ................. . . . ... ........ .. . De medico ...... ......... ........... ...... ...... .. De normalista .. ............................. ... . 2? Verbas de malri cula na lnspeclori u de Hy– gie ne em diplomas de cirurgião, phar- maceutico, denlista ... ........................... .. 3? 1dem, idem em diplomas de parteiras .... .. .. -1? D!p!orna d_e ~rnbililaçào para ser nomeado JUIZ de d1re1to .......... . ........ . ...... . .. ... ... . 5? Provisão para advogar, concedida a quem não seJa formado em alguma das facu l- dades da Republica...................... .. .. .. Para pulrocinio de uma só cn.u a .. ..... .. .. 6? ProvisA.o cie so li citador dos auclilorios : .l\'a capital ........................................ . Na::: comarcas do intel'ior ......... . .... .. . .. . Sendo o prnv imcn lo le tnporario, ele cada anno ou fracçlío de anno ................ . ... . 7? Tilulos de habilitação de profüsao, nllo classificados ..................................... . -!O 000 40,000 2,) 000 -10. uoo 5 · 000 25'000 10. ·ooo 25-000 100 000 10 "000 l O 000 ~0 -.'000 L5~000 20$00(.1
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