Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 4.15 - 7?) ·Processos de conselho quase instaurarem nos corpos da força publics do Estado. 8?) I nd ices appe rr sos a livros sujeitos ao sello , devendo o termo de ent.:ernunento ser lavrado na ultima pagina do livro antPs elo indice, e nes la lançada a VP, rba rio sello; 9?) I omeações de prefeitos , s ubp refeitos e agentes de segurança não renumerados; 10?) Atttslados de pobreza, passados pelos prefeitos e sub prefe itos; 11 ?) O- Vislq - -el a auc:toridade policial nos passaportes; 12°) Att•~stado dP, moleslia ou de frequ enc ia a requeri– mento para es tes, concedidos a empregados publicas, afim ele receberem vencimentos; 13?) Processos, certid ões e outros docum entos exigidos para o a lis tamento dos elei tores, não comprebendiclos os pro– cessos de justificação de perda do titulo d e elt::itor. 14?) Contra-fés das intimações judiciaes; requerimentos e papeis dos presos pobres; ordem para os mesmos sahlrem J a prisão; allcs tados e gu ills para a sepultura de cadaver es ; 15?) Documentos de exped iente das reparti ções estadoaes e mu11icipaes , comprehendidos os co nh ecimen los das quan– tias que receberem; requerimentos de emp regados publicas para levantarem quant:as em deposito na propria repartrçao; 16?) Attes tados de frequenc ia nas escolas P. certidões âe exames publicas. 17'!) R equerimentos e outros papeis sobre montepio dos func cionarios estadoa es. Art. 2-t-Os papeis, de qu e tratam os· ns. 2~, 10?, 13?, a Hi'! do a1:tigo anlccedenle, pag:lrã o o se llo da tabell a B n. 1, qua~do, Jnntos como documentos, l'ôrem apresentados ás au– c~ondad es parn produzirem cffeitos diversos do flrn para que forem passados. , CAPITULO VJJ DA FI. CALIZAÇÃO Art. 25 .-As estaçõ'?s encarregadas das cobrauças não pode l'ão foze r exa lll es nos cartorios ou repartições, para ave– rigua rem faltas de pagam entos, devendo, no caso da infra– cção, requi silar da;; aucloridades, certidões ou exames, pura procederem contra os infractores.

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