Constituição Política do Estado do Pará 1891

,.. é -413- verá este em algarismp o valnr recebido, lançando o eserivão a pa rtiria no li vro, e em ultimo Joga r a ve rba no papel. Arl. 18.-Qua ndo se hot1 ve r pago taxa infe rior á tic:viria e o titulo ainda fôr ap resenta do ao sel lo no prazo lega l co– ura r •se-á a rliITt!rt' nç:1 lançando-se no livro da receita- e na verba as letras-Dijf Art. 19.-0 num e ro cfo folhas dos livros levados ao sello será declarado na ultima folh a por quem delles se de,· a servir. CAPITULO V 00 TEMPO EM QUE SE PAGA O SELJ.O Arl. 20.-Os actos que devem ter v sello proporcion a l na.o sc ro.o lav rados em livros rl e repa rti ções publi cas se m ter-se pago a taxa no fórm a dev id a. § 1? 0 3 que fôrem lav rados cm autos jud icia es ou offi– cialmcnle fóra dcl les não serão assignados ou subscriplos p e lo , escriva.o ou offlcial cc rnpete nle, sem qu e es lejam se ll ados . § -J.? 05 que o fôrem por pnrlic nl a rr.s, oncte houver rc– partiçn.o arrPcariadora do se llo ou deste Jogar rli sta nle doze kil ometros, pagarão o imposto den tro de trinta dias da da ta , con cedendo-se 111 qis um prazo igua l de trinta dias para ca<la nova di stanci a até doz e kilom etros. Arl. 21. - Os papei;; s ujrilos ao sc llo fi xo se rão se llados : 1?) Os au tos jucliciaes, antes da co nclusno_ para a se n– tença fin al ou inter lo cutori a r:0 111 força de defin1t1va. !l'?) O!:! lil1d o 11 •xlrn liid os d r J)rocr ssos, c •rlidõe e outros documentos officiacs, antes de subscriplos. :m Os mandados, anl •s d nss ignndos. 4<:') Os rcqueri1 11cnlos, anl cs rio ci es pachados. 5?) Os outros pape is assignados por parLi.:ulares, anles de juntos aos a ut os requerimentos, ou de apresentação á auclorirlade ou olftci::11 publico para p roduzirem effeilo, se antes já na.o estiverem sejeitos a se ilo. 6?) Os li vros , antos de começar-se n elles a escripturação. 7?) Os documentos que antes de serem appensos a re– querimentos, memoriaes ou processos, não es tavam sujeitos á se ll o, no act.o da juncçn.o. 8'!) º" con heeimcntos, de carga que houve rem de ser ap resen tados á Rcc.;cberloria para compro va rem a proccden – cia ou a proprieJade das cargas, antes da sua apresen laç[o.

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