Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 410- t.Art. _7?-0? pa~~is !-era.o sellados, faz endo- se-lh es adherir a ~s ampilba e mutthzando-a com a dala e a assignatura es– criptas parle no sello e parte no papel. Art. 8?- E' <:ompelenle para inutilizar o se ll o . a.) _Jas lransferencias de apo ii ces do Es lado~o tra;,s fe rnri le b) no$ con tra ctos lavrados em r ep:u li çõl's publit·as ~ con trahe~te que o ass ignar em primeiro lo~{ar, collncanrlo:s e a es tampilha no proprio li vro ou le rmo , ou dada a hypolhese rlo art. _1 4, leltra d, pagando por mei0 ele guia qu e enlào !'.e rá transcr1pla. NM se d eclarando o preço to~ul ( art. 3<.> § 3<?) 0 esc rivão do sello inutili zará a estampilha nas ordens de paga– mento exped idas pela repartição, ond e se houve r ce leb_l'ado 0 co ntracto e antes de cumpridas . Para es le fim , a n1 esrna re– partição add icionará . nas ordens a seguinlc nola , dalacla e rubri cada : Deve o sello qne não .foi p ago ,w contl'Ucto po1· não haver dec-lamçüo rlo valor total.. . . e) Nos outros tilulos suJ e1tos ao se llo prnporc1onal, 0 s ign atario. d) os ti tulo;, ex trahidos ~e pro cesso~. ce rt idões e outrns rlocumentos offi ciaes, o tabell1ão ou e:sc rivào . o empregad o publico ou a pessôa em ge ra l qu e s ubsc re ve u primeiro ta es documentos. e) Nos autos jucli cia~s e admini s tra ti vos, a p1rte qu e assigoa r os arrazoados , arl1 cul.1dos ou nll cgação, nus folh as , 0 esc ri vão do processo, anli!S da c?1~clusão para se ntença fina l, interlocutoria corn a força rlefin1tiva. Exceptuam-se os de exec_uçãu da Fazenda do Es ~aclo, cujo sello se rá inutilizado na guia p a rn o pagamento rla dtvida pe lo escrivão do sr llo. . . J) ~ os requerimentos,~ s1gna~a~·10; nos documentos que lhes fôrcm appensos , caso seJam _s uJ e1tos ao se ilo est~doa l (=> e antes ci'esse acto não e ram obr1g,1do5 ao sel lo), o s1gnatario \los mesmos requerime litos . a quctoritl ade que os des pac ha i·, ou o empreO'ado que antes do de<: pac ho, lh e dé r anrl a mt~nto ou informaç 0 ão. os requ erimentos que tiverem as rst a1npi– lhas co it adas, ou não as tendo, forem aprese ntados pela parte, a auctoridad e que os cl es pach ar, ou o emprego que, antes do àespacho, lh es dér andamento ou informação. g) Nos titulas passarlos nns sec retarias do Senado, <ia Camara dos Depularlos, do Governarlo r, do Th esouro d o Es – tado, do Tribunal Superior de J us l içJ e das Intt' nrl encias Municipaes, os respectivos secretarias; se ndo passados e 111 outras repartições, o signa tario dos titulos . / -- À

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