Constituição Política do Estado do Pará 1891

1 . , . - 408 - b) Os negocios da eco nomi a do Estado , julgar1os taes, os qu~ são regularlos por leis esladoaes . Nào se con idemm negoc1Js da economia do Estado os ::.ictos regidos por leis fe– d eraes, a que se refe re o§ ~? da lei fed era l n. 585, de 31 ele Julho de 1899. CAPITULO Il DO SELLO PROPOR.C IONt.L Art. 3?- Para o pagamento do s ello proporcional dos tí – tulos des igna rtos na tabi:: lla A, o va lor s e rá: § l ? as fianças prestadas nas repartições publica,s do Es tado o valor das mes mas. § 2? Nas transfere nrjas de apo ii ces da div ida publi ca do Estado e de tí tu los de divida muni cipal, o prüço da negociação e no caso d'este nü.o s er conhec ido, o v alor nomin a l. :3? Nos cont r..1 ctos com as rcpnr.li ções publi cas cm qu e se na.o declare o pr~ço total, a quantia mencionada nas o r• dens de pagamento. § 4? Em outros quaesque r papeis, a imporlan cia ncll es declarada . Art. 4? I os Litul os que pagaL"cm sellu es tannal e ::!e qu e se passarem d iversos exemplares, os q Ln es cl e vcrão se r apre – sen tados ao mesmo tempo e num erados seguid a men te , só um pagará o se llo, declarando nos outros o r ecebedor e o es – crivão do sei lo, o ·numero do exempl ar se ilado, o va le r do imposto e o nom e rl e qu em inutilizou a cs Lunpilha, 0 11 n data e numero da verba, se não es tive r s uj eito áq uell e no mofo de pagamento. a) Dos co ntractos em que houve r di s posições rl ependen – tes, ou que se derivem necess11riamente uma das outras, 6 d e– vido o sei lo proporcional de um dos valores , se ndo eguaes, ou do maior se nao fõr ern . b) No caso de conter em varias di sposições, qu e não se de rivem necessari amentr urn a das oulras , µaga r- se-ii o se llo do va lor úc eacla uma <l 'e ll as. Art. 5?-Ao sello proporciona l da lab li a A e:;tão sujr i– los os litulos de nomeação e oulros que llêm direito a ve nci– mentos , ou quaes quer vantagens pecuni a rias.

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