Constituição Política do Estado do Pará 1891
Decreto n. 974 de 15 de !larco de 1901 ' Promu lga now 1·egulamento para a cobrança do imp osto do selio O Governador do Estado, usando ela attribui ça.o que lhe é conferida µelu art. 14 letra b, da lei n. 694, de 27 de :Março de 1900, reso lve manda r executa r o R egul an_1ento do Sello qu e com este ba ixa. Palacio do Governo do Estado do Pará, 15 de Ma rço de 1901. AulaisTo,Mo TENEGHO . A ug usto Olyrnpio de ArnvJo e S01iza. REGULAMENTO DO SELLO CAPITULO I 00 IMPOSTO Art. 1 ?- O im poslo do sello é propo rcional e fixo e re– cáe sobre os aclos e nei;ocios referidos nas tabell as juntas. Seu pagamento se fa rá por meio de estamp ilhas , por ve rbas das repartições arrecadado ras ou por descon to no venc imento dos empregados publ icas. ~\rt. :l?- Sào suj eito ao sello esladoal : a ) Os aclos emanados do Governo do Estado e d e suas repartições uu das municipalidades e que fôrem concernen les á respectiva administração.
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