Constituição Política do Estado do Pará 1891

-404 - mento, com a -descri pção do b ,~ m ou bens do quinh ão só– mente · h) '_a sen tença q ue julgo u a pa rtilha e conhec imento d e transmissão ele prop ri edade. § 7? a especia lisação para- a hypolheca legal conterá apenas a sentença ou se ntenças proferi das nos autos assim como a decisao s uper ior, se houver aggravo. ' . Art. 40.- As cartas executari as te rão a fór ma das preca- tortas e conterão : a) a autoação ; b) a petição e despacho sob re a ex tracção da carta ; e) a sen tença exequenda ; Ar t. 41.-A.s ca rtas ele arrematação conterá~: a) a autoaça.o ; · b) a s entença exequ enda ; e) a pen hora ; d) a ava li ação dos bens a rrematados ; e) o numero de p raças que correrem ; J ) o te rmo de arrema tação; . . g) o con hecimen to do pagam en to do imposto de trans– missão d e p ropriedad e e do de yualquer ou tro a q ue a causa estive r suj eita: h) a quitação ou depos ito . Ao adjudica tario, renii ssor ou arrematante de vai' io~ lo tes, du obj ectos no mesmo pro cesso, é licit~ fa~e r _ex trah1r uma só carta de arrematuçlto, remi ssno ou a d1nd1caça 0 : Art. 4~.- - As cart as de r emissão ou de aclJud 1cação con– terão, al ém das p eças do a rtigo antecedente, excepto o auto de arremataçã o ; . a) O termo de remissão, ou ce rtidã o de nãO t er havido lançador; 6) a sentença de remissãO ou a de adjudic_ação. Art. 43.- - endo as sentenças embargadas e os emba rgos . des presados, a carta conterá os emba rgos, a decisão e os do– cumentos a que esta se refe rir si não forem os mesmos cm bque se tenha fundado a senten'ça embargada . Sendo os cm- argos r b ºd eee I os, conle1'á mais--a contes tação. - 11 t Ar_t. -.1 4.- - S i a senlença tiver s ido prof rido n, seg unda ~,! nª 1 ~cia, por appell ação, a ca rta co nterá , a lem das peças da ; iona11 <las, conforme a natu reza do processo, a interp os ição ppe ação, o accordã o do tribunal s uperior, e os doeu-

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