Constituição Política do Estado do Pará 1891

-403- tancia de seis kilome tros dos respectivos auàitorios, para execu ção do que é relativo a diligencia. Art. 39 .--As sentenças extrah id ac; dos processos civeis quanrlo fôr caso de extra cção, conterão : § l ? Nas acções ordinarias: a) a autoação; b) a p eti çilü ini cial ou os ar tigos da acção: e) a fé da citação ; d) a contestação ; e) a repeliçao e a treplica ; f) a sentença e os documentos em que ella se fundar; § 2? as acções summarias e outras de processo esp ecial:· a) a autoação ; b) a petição inicial; e) a fé da citação ; cl) a contes ta çao; e) a sentença e os documentos em que ella se fu ndar ; § 3? Nas acções executivas, alem das peças do pnragraphc antecedente-o auto de p enhora. · § 4? Nos embargos de terceiro : a) o auto de p enhora, embargo ou arres to : b) os embargos de te rceiro; e) a contesta çao; d) a s entença e os documentos em que ella se fun da r. § 5? Nos artigos de preferenc ia ou rateio: a) o auto de penhora ; . 6) o conhecimento elo depo·, ito, ou o ed ital e termo da ultima praça, se o con curso foi in stituido sobre os bens, por não t er havido arre n1atacão ou rem issão; e) a petição do pro~10tor do r.oncur;:;o e as citações ; d) os artigos ; e) a contes tação ; f) a sentença e os documentos em que ella se fundar. § 6? Nos formaes de partilha: a) a autoaçn.o ; b) o auto de inventario: e) a de<.:l araçao de herdeiros, feita pelo inventariantq; d) a collação ::la qu ell e em cujo favor se passar o forma l ; e) as decla l"ações pnra encerram ento do inventario; f) o des pacho de rl eliberação da partilha e a citaçao dos herdeiros para verem proceder- se a ella ; ' g) o auto de calculo da partilha, e o respectivo pag

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0