Constituição Política do Estado do Pará 1891
-400- i) a porcentagem sobre o r esiduo dos tes tamentos, quando os · tes tamenteirns perdem o premio, e sob re o pro– du eto li quido dos bens de <'l efuntos e a usentes ou do eve nto; j) a metade do impos to de transmi ssão de proprie<'lade nas arrema tações e arlj udi cações, devenrlo ser puga a outra metade pelo a rrematante ou adjucli ca tario; 7c) as cer tidões nega ti vas de onus sobre os b ens arrema- tados. · Art. 13.-A sentença que julgar a acçrw, e qualquer dos seus incidentes ou r ecursos, deve condcmnar o vencido nas custas. Havendo mais de um vencid(), as custas são pagas p1'0 rrita . . Art. 14.-Sendo o r éo absolv ido sómente de parte do pedido do ãutor, são pagas po r ambos, cada um na proporção da parte em houver decabido. Art. 15.-Nos processos de inventario e parti lha, ou di– visão de cousa commum, são pagas por todos os interessados , na proporção dos respectivos quinhões. Art. 16.-Nas medições e demarcações süo pagas pe – los interessados, na p~·oporção elo valor da propri edade de cada um. Art. 17.-Nos atitos ou processo cm que não ha contes – tação, nem se tem em vista uma dec isão que lorne effcc li va alguma obrigação, são pagas por quem requer. Art. 18.- as h abilitações incidentes, não contesladas, s5.o pagas por qnem requer; mns, peoscguinclo-se na acção principal, o são afi nal, pelo vP.nciclo. Art. 19.-Das procurações , certid ões, puhlicas-fórmas e traslados, juntos aos autos, são pagas, afinal, p elo vencido. Art. 20.-Cessando a acçrw em virtude de desistenc·a, sa.o pagas pelo desistente. Art. 21.-0 chamado á autoria, senrlo vencido, paga as que forem con tadas da sua citação em diante. Art. 2!.,-0 sucessor universal está sujeito ao pagamento das do tempo do seu antecessor; mas, o que se habitil a por titulo singular não é obrigado se não ás posterior_es ao seu ingresso no juizo. Art. 23.- Os conrlemn~dos por obl'igaçM solirlaria ou indivisível, ou pelo mesmo d<> licto e no mesmo processo, res– pondem solidarim:nente µelas cuslas . Art. 24.-Havendo malicia convencida e Jnexcusavel, da
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