Constituição Política do Estado do Pará 1891

-398- CAPITUL0 II DAS PENAS E RECURSOS Art. 2?-0s fun ccionarios judi.ciaes e de seguran ça qu e exigirem ou receberem por seus ac los custas inrlevidas ou excessi vas, se rão íJrocessados criminalmente, e, al ém disto , obrigados pelo pres idente do Tribuna l, chefe de seguran ça ou j uiz, para o quul a parle recorrer por simpl es peliça.o , ares– tituir em dobro 0 ~ue de mais ou indevidame nte houve r r ece– bido, procede ndo, todavi a, a ud iencia do recorrido. Art. 3?-Quando a parte se j ulga r lesada pelas custas a ttribuid as ou contadas aos juizes ou membros do Minislerio P ubli ca poclel'á r ecorrer na f'ó r ma do a rti go antecedente; e, uma vez ve rifi cada a procedencia da rec la rn açao, só paga rá aquillo a que fô r obrigad a por es te r0gimento , e no caso de já have r pago, se r-lh e-h a restituirlo o excesso. Art. 4?-0 offi cial judi cial, que ex igir ou receber custas ind evi das ou excess ivas, ou por causa deilas cl emo,ra r a expe– d ição dos autos, termos ou lras lados, ou não der r ec ibo da s q uanti as que lhe fô rem entregues para pagamento de custas , se llos e outras des pesas a seu ca rgo, in correrá nas penas di s– ciplin ares seguintes , independentemente da res ponsabilidade criminal que no caso couber : a) pr isão até cinco d ias ; ú) suspensão até trinta dias ; e) restititui ção em tresdob ro do q ue de mais recebeu. Art. 5?- A pena será neste caso applicada pelo j uiz ou P residente do Tribunal perante quem seja praticado o acto de que se ex ige as custas. · Art. 6?-0 recurso será interposto por urna simpl es pe– tição ao ju iz competen te, e, ou vido o reco rrido, que res pon– derá immedi atamente, se decidirá sem mais form alidade nem recurso. Art. 7?- Sendo o recurso procede nte, o juiz condemn ará na pena de prisão ou na de suspens:lo, e que addi cionará a de restitu ição no tresdobro , quando se ve rifi car ter o recor– rido eITectivamente rece}J ido cus tas excessivas. Arl. 8?-Procederá o juiz e.r-officio, qua ndo nolar nos autos ou papeis q ue lhe forem -presen tes salarios indevidos ou excessivos.

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