Constituição Política do Estado do Pará 1891
_;_ 3!)7 - aos processos para documentos e aos protestos para resalva conservação ele direilos. Nas causas el e valcir até 1 :000$000 se pag:i rá n 111 torço da taxa : aié 5:000$000 dous terços ; até 20:000$0.00, a taxa; até 50:000$000, mais um terço; até 100:000$000, mais rlois terço-; até 500:000 000, o dobro da da taxa; de 111ais ele 500:000$000, o triplo. 2? Nos processos el e in ventario e partilha ou decisão de cousa com mum o· salar ios dos aàvogados serão regulados pelo valor do quinhão cio res pectivo co nstituinte, ou pelo do monle, si o constituinte fôr o inventariante, e não fôr meieiro ou he1'clciro. 1 Secção II .Aclús rlos solicitadores 137. Agencia de causa civel : a) na primeira inslancia, por mez ...... .. b) na sel!u nrla ins!ancia, por mez ...... .... .. ..... . . . 138. Diligencia por ass istirem a qua!que t_' ~1cto JUcl1 c1aJ, não Eendo de aud ienr: ia ou de 111qumçao 9 OOú 6 000 de testemunhas no· auditoria, por dia : a) dentro de se is kilomelros do aud itoria ..... .. . 5~000 ú) fóra el e r is li!ometros do aud ilorio.. ........ 15$000 139. Inquirição ele c:icla tes temunha ou ela parle : · a) cm causa civil ........ . ...... ...... ....... ••· ••··· ·· b) em cansa crime ......., ...... .. .... .. ............. . 3$000 3 000 140. Requerimento cm aucli encia, induida a accusação da cit:1çuo .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .... .. .. .. .... 1$000 Observações.-1 ~ As taxas ,lesta secçào estilo s uj eita á rliminnição e augmento, de C'o nforrnidade com a observação P da srcção antrceclentc. 2'~ N:1 con lngc 111 dos sala rios do n. 127 será clr.duzida rio tempo cleconiclo toda a inlerrnpção excc ct cnlc de dez di as , cm que a causa nno lenlrn lido ..111dainenl.,, ~alvo os prnzos legaes cm qu e os autos são lelidos pelo juiz, para os despa– char, ou pelos advogados, para dizerem.
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