Constituição Política do Estado do Pará 1891

-394 - 0bservações.-1.ª As custas do n. 112, leltras b e e, 11:5 e l 15 leltras b e e cl, e 116 se rão fixarln s a arb ilrio do ju iz, entre o minimo e o maximo, que em caso algum se rá exre<lido . 2.• As custas des ta secção co m!J elem a cada um dos peritos alé o numero de tres. Se ndo maior o numero clell es, serão ralciaclas po r todos. Secção Xlll A ctos dos interpretes e t,-aductores 117. Exame para verificação du exacl id ão de trad ucções ........ ... ... .. .. ... ........ ... .... ... .. ..... .... ........... ... . 8$000 Si o exame durar mais de 11111 dia, o juiz no fim ctelle marcará urna Ll ia ri a que niio se rá menor de.... .. 5$000 118. Intervenção 1:m clepoimenlo, inl erroga - torio ou qua lqu er ou tro acto j udicial, rl e cada aclo 8$000 119. Traducção de qualquer documento: n) não excedente de 25 linhas ou rrgrfls, con- tendo cada linlia 30 lcllras, pelo mr nos... ... .... . .. .... 10 000 b) cte cada linha que exceder de 25, com o mesmo numero de leltras .. .. ............ .,.. .. ..... ...... S200 TABELLA N. 4 ACTOS DOS PROCUHADCH.ES JUDICIAES Secção l Acto.s do8 udvogados i2o. Accusação: o) 1 rran tc o Trilllln nl Snprrior de ,)usliç:l 0 11 o Trihnnnl do Jury ..... .......... .. .... ... ... ... .. .... ... .... .. b) perante o Tribunal Correcr:i011ul ... .. ........ .. 60$000 -10s000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0