Constituição Política do Estado do Pará 1891

' - 389- 102. Citação ou nolificac;ão, in cluída a contra– fé-as custas do n. 72, lettra ci) . a) s i a citaçüo ou nulifi cação- fõr feita a dous ou mais litis cnnso,,te,q; por cada um dos excedentes - as cvstas do n, 78, lellra b). 103. Diligencia fóra de seis kilomelros ou no mar-as cust:i s e co nducção do 11. 80, lettrn b) e d). Observação : As cus tas proporciona l's des ta tabell a, nns causas crimes e sempre que não l'ôr co– nh P.cido o valor da ~a usa ou elo acto, serão fixadas no médio. Secção VIII .1-frtos dodisl1'ib11idol' 104. Distribuição: q ua lque r qu e seja ell a..... 2S000 Io5. Busca: a)• em pro cessos findo s 0 11 pa rados ou de livros findo s, as custas do n. 75. b) s i a pa rle in d icar o a nno, a metade das cus– las taxadas . Io6. Certidão : ci) na rrativa , a.requ erim ento da pa rte, as custa s de n. 46 . b) de teo r, além da raza.... .. .. .. .. . .. .. . ..... . 2$000 Secção IX Actos do prl1'tidor 107. Partilha : 1) sendo n monle-mór até 500S000 ... .. .. ... .. .. 11) de mais de 500$00(: a lé 1:000~000 .. ....... .. . III) de ma is rk J :000$ a té 10:000$000,- mais 2$000 por cnda con to ou ft·acçM el e conto até .. .. .. .. IV) de mais rt e 10:000 cou,-mais 1$000 por conto ou fra cção de conto do réis, a té o maximo de 3$000 5$0bo 23$000 9ll$000

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